Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 170/2025 – de autoria do vereador Dr. Igino, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo sobre a vigência da Lei Nº. 14.443, de 02 de setembro de 2022, que trata dos critérios para a realização de esterilização voluntária de homens e mulheres. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Entre os motivos que levaram o prefeito a vetar o projeto de lei está a competência, exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde. O texto da mensagem diz ainda que, ao preconizar a referida obrigação para os estabelecimentos privados, a proposição viola o princípio da livre iniciativa ou livre concorrência.
Por fim, afirma que a descrição da ementa da lei (Lei Nº. 9.263 de 12 de janeiro de 1996) foi apresentada de forma incorreta; que o dispositivo que visa fazer referência ao Artigo 3º (trata das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da lei) não é preciso; além de mencionar que o projeto contraria a precisão exigida pela Alínea “A” do Inciso II do Artigo 11 da Lei Complementar Federal Nº. 95 de 26 de fevereiro de 1998 e suas alterações.
O veto total foi mantido por 12 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Nove ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária ordinária do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 07 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)