• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Vetos são apreciados durante a oitava reunião ordinária remota de fevereiro
Navegação
  • Notícias
    • Vetos são apreciados durante a oitava reunião ordinária remota de fevereiro
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Vetos são apreciados durante a oitava reunião ordinária remota de fevereiro

Tweet
Vetos são apreciados durante a oitava reunião ordinária remota de fevereiro
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

1)  Projeto de Lei Ordinária - 00001/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 001/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana do Produtor Rural e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Apreciação de veto

 

1)  Projeto de Lei Ordinária - 01538/2020 - np – Projeto de Lei Nº. 1410/2020 – de autoria do vereador Bozó - outros - que dispõe sobre a dispensa temporária da exigência do Art. 37, IX, da Lei Nº. 7.363/99, para autorização ao permissionário do serviço de transporte coletivo escolar para realizar o serviço público de transporte de passageiros por fretamento em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 
De acordo com a mensagem enviada pelo Poder Executivo, a proposição prejudica uma atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, ou seja, o controle da modalidade de transporte em questão. “O Decreto Nº. 7.328/97 condiciona a realização do fretamento pelos permissionários do transporte escolar à viabilidade de se manter o controle, a fiscalização e a segurança dos usuários...”, acrescenta.
 
Ainda de acordo com a mensagem, o veto total é medida que se impõe ao projeto de lei, haja vista a necessidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes dispor de mecanismos adequados e suficientes ao exercício de suas atribuições, em especial a de fiscalização do transporte público municipal.
 
O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Três ausências.
 
2)  Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei Nº. 1408/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" no Município de Uberlândia para os prestadores de serviço funerário no período da pandemia do Covid-19. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
 
“Em princípio há indevida interferência no âmbito da Administração Pública Municipal, pois constata-se a intenção do legislador de criar novas obrigações à concessionária de serviço público funerário, o que demandará despesas que, consequentemente, atingirá o Poder Executivo diante o impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviço”, abre a mensagem enviada pelo próprio Executivo.
 
O texto diz que a proposta carrega insuperáveis vícios de iniciativa, razão determinante para o presente veto total. Concluindo, reitera que o projeto em análise padece de inconstitucionalidade, haja vista a existência de violação aos artigos 30 e 63 da Constituição Federal, bem como ao Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia e ao Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666 de 1993, termos em que o veto jurídico é medida de que se impõe.
 
O veto total foi mantido por 22 votos favoráveis. Dois votos contrários. Duas ausências.
 
3) Projeto de Lei Complementar - 01643/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 138/2020 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
 
O veto total foi mantido por 16 votos favoráveis. Oito votos contrários. Duas ausências.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a nona sessão do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de fevereiro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis