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Vetos são apreciados durante a segunda reunião ordinária remota de março

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Vetos são apreciados durante a segunda reunião ordinária remota de março
Foto: Aline Rezende

Apreciação de veto

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01422/2020 - np – Projeto de Lei 1353/2020 – de autoria do vereador Walquir Amaral – outros - que torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários aos seus clientes e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito, a proposição merece o veto por razões de inconstitucionalidade e ilegalidade, tendo em vista a usurpação, pelo Poder Legislativo, da competência do Executivo para legislar sobre organização administrativa e a contrariedade a dispositivos legais.

 

“Ao disciplinar sobre matéria de funcionamento de estabelecimento comercial, a proposta adentra as normas posturais do município, versadas no bojo da Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, e suas alterações, interferindo na organização administrativa dos órgãos competentes e ofendendo os requisitos exigidos para o funcionamento dos estabelecimentos”, argumenta.

 

A mensagem diz ainda ser verificada ilegalidade na cominação de multa fixa, o que é contrário aos critérios objetivos e quantitativos para a aplicação de penalidade pecuniária, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “A proposição também afronta a lei citada acima ao inovar requisito para a renovação de alvará de funcionamento, o que não é previsto por ela”, acrescenta.

 

Por fim, ressalta que o projeto, que prevê a multa ilegal, ofende a precisão exigida pela Lei Complementar Federal Nº. 095, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações e lamenta que a imprecisão é verificada a partir da utilização de termos que não são técnicos.

O veto total foi rejeitado por 17 votos contrários. Nove votos favoráveis.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01547/2020 - np – Projeto de Lei 1425/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha – outros - que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

“A proposição padece de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, porquanto versa sobre matéria cuja competência foi reservada ao Poder Executivo, sob pena de esvaziamento das competências administrativas fixadas pelo Texto Maior (deveres constitucionais / fundamentais), bem como de ilegalidade porque afronta o teor do § 9º do Artigo 3º da Lei Federal Nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, e contraria ao interesse público, visto que confunde situações extraordinárias (crises), quais sejam as provocadas por moléstias contagiosas e as catástrofes naturais com a adoção de medidas idênticas e sem lastro técnico, exigentes, na verdade, de tratamentos diferenciados”, explica a mensagem enviada pelo Executivo.

O veto total foi mantido por 13 votos favoráveis. 12 votos contrários. Uma ausência.

 

Discussão única


1) Projeto de Lei Ordinária - 00093/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 048/21, de autoria do vereador Antônio Carrijo, que denomina de Rotatória Waldemar Cupertino Bernardes o logradouro público que especifica. O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

2) Projeto de Decreto Legislativo - 00098/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 003/21, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Marcos José Malaquias. O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a terceira reunião do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada segunda-feira, dia 08 de março, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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