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Vetos são apreciados durante a terceira reunião plenária ordinária do mês de outubro

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Vetos são apreciados durante a terceira reunião plenária ordinária do mês de outubro
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01071/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 723/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos, estabelecidas no Município de Uberlândia, a divulgar o direito previsto no Artigo 52 da Lei Federal Nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, "Estatuto da Pessoa com Deficiência” e dá outras providências. O projeto, que possui substitutivo às folhas 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, a forma de divulgação será da seguinte forma: I – afixação de placas informativas ou cartazes nas dependências das locadoras em locais de fácil acesso e grande visibilidade; II – produção de folhetos informativos disponíveis nas bancadas de atendimento; III – viabilização de link informativo caso possuam sítios eletrônicos.

 

“A informação contida na peça de divulgação deverá ser elaborada com os seguintes dizeres: Esta locadora possui veículo adaptado, com câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem para uso da pessoa com deficiência, conforme determina o previsto no Artigo 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, explica a vereadora.

 

Segundo ela, deverá aparecer impresso no rodapé da peça informativa a seguinte observação: a divulgação é o cumprimento das disposições da presente lei municipal. O seu descumprimento implicará nas sanções previstas pela Lei Federal Nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

 

“As locadoras de veículos deverão promover as devidas adequações previstas por esta legislação, observando o prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02.Projeto de Decreto Legislativo - 01366/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 150/22 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo e outros, que altera o Decreto Legislativo Nº. 994, de 16 de março de 2022, que institui a Comenda Coronel PM Wesley Rodrigues Rosa em homenagem especial aos agentes de segurança pública e salvamento do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda às folhas 19, deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos.

 

De forma geral, a presente propositura visa alterar dispositivos do Decreto Legislativo Nº. 994/2022. De forma específica, o objetivo desse projeto de lei é acrescentar a concessão de uma condecoração constituída de uma medalha, bem como os anexos com o modelo da medalha, do diploma e da barreta.

 

De acordo com o vereador, autor da proposta, a barreta a que se refere será custeada pelo próprio homenageado. Além disso, a proposição discrimina a quantidade de agentes de segurança pública e salvamento que irão receber a homenagem, a qual só poderá ser conferida em apenas uma oportunidade. 

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Um voto contrário. Seis ausências.

 

 

Apreciação de veto

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01275/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 846/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 5.626, de 13 de agosto de 1992, que dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a justificativa do veto parcial, as áreas de preservação ambiental, dentre as quais, parque e bosque, devem observar a legislação ambiental pertinente, uma das razões que levaram o prefeito a vetar as alterações dos incisos XII e XIII do § 1º do Artigo 3º da Proposição Nº. 381/2002.

 

“A proposição é passível de gerar insegurança jurídica ao trazer uma conceituação ampla e não prevista nos regramentos próprios que disciplinam sobre as normas ambientais, sendo capaz de causar interpretações dúbias e contraditórias sobre o enquadramento das áreas verdes e de proteção ambiental”, diz a mensagem.

 

O prefeito, através da procuradoria jurídica, afirma que nessa situação verifica-se a necessidade de adoção do veto parcial, uma vez constatadas ilegalidades no projeto de lei que comprometem o alcance da norma, que pode de fato enquadrar bosque, parque, praça ou até mesmo área de preservação permanente.

 

O veto parcial foi mantido por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01372/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 903/22 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, que denomina de Poliesportivo Jorge Geraldo Sierve o logradouro público que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Segundo a Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer (Futel), o espaço indicado na proposição trata-se de uma via pública – praça – e não de um edifício público como elencado – poliesportivo – não sendo, pois, possível a sua denominação da forma apresentada.

 

Por esse motivo, o prefeito foi obrigado a vetar totalmente a proposta quando constatado erro na especificação do local, uma praça pública, patrimônio do município, que se encontra atualmente denominada de maneira informal pela população local de Poliesportivo Segismundo Pereira.

 

“O local não é um poliesportivo, um edifício público, mas sim uma praça pública, denominada de PRAÇA DO CENTENÁRIO, a qual possui apenas um campo de futebol de grama, totalmente aberta e sem qualquer restrição de entrada e de saída”, justifica o prefeito o veto total.

 

Ele diz ser evidente o erro na especificação do local e que, portanto, considerando a afronta aos dispositivos legais em referência, verifica-se a ilegalidade que compromete o texto da proposta de lei e que, por conseguinte, indica o veto total, assim por ele determinado.

 

O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quarta reunião do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 06 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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