Apreciação de veto
1) Projeto de Lei Ordinária - 01525/2020 - np – Projeto de Lei 1528/2020 – de autoria do vereador Leandro Neves – outros - que dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de Uberlândia. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
A mensagem enviada pelo prefeito alega inconstitucionalidade, iniciativa exclusiva do Poder Executivo, contrariedade ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como ao prazo de adequação (84 meses) dos estabelecimentos em questão a contar da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A mensagem diz ainda que a proposta de lei fere as normas posturais do município, que a proposição adentra uma atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, interfere em atividades exclusivas da administração, além de apontar a ilegalidade em face da Lei Orgânica Municipal e da Constituição do Estado de Minas Gerais.
O veto total foi rejeitado por 21 votos contrários. Dois votos favoráveis. Três ausências.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01495/2020 - np – Projeto de Lei 1391/2020 – de autoria do vereador Leandro Neves – outros - que obriga os aplicativos de delivery a aceitarem em suas plataformas somente estabelecimentos que estiverem de acordo com as normas da Vigilância Sanitária (alvará de funcionamento e alvará sanitário) no Município de Uberlândia. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
A mensagem enviada e assinada pelo prefeito afirma que depois de ouvida a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - manifestou-se pelo veto total por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
“A proposição de lei padece de inconstitucionalidade formal orgânica e contrariedade ao interesse público, dada a usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de fiscalização sanitária e sua incompatibilidade com o Código Municipal de Saúde, assim como com o Decreto Municipal Nº. 18.365/2019”, acrescenta.
O veto total foi mantido por 21 votos favoráveis. Dois votos contrários. Três ausências.
Discussão única
1) Projeto de Lei Ordinária - 00095/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 050/21 – de autoria do vereador Walquir Amaral, que denomina de Praça Cristina Cavanis o próprio público que especifica. O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
2) Projeto de Resolução - 00056/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 004/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim – outros - que altera e acrescenta dispositivos da Resolução Nº. 031/2002 que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. A proposta apresenta emenda às folhas 08 (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).
“Art. 1° - Acrescenta Inciso XIX ao Art. 98 da Resolução 031/2002 – Regimento Interno - para vigorar com as seguintes redações:
XIX – Comissão Dos Direitos das Mulheres
a) matéria atinente à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
b) políticas, programas e ações que repercutam de forma diferenciada na vida das mulheres;
c) estímulo à ampliação da representação feminina na política e incentivo à participação social e política da mulher;
d) matéria referente à promoção da igualdade entre homens e mulheres e combate à discriminação de qualquer natureza;
e) política de saúde da mulher;
f) políticas públicas sociais e econômicas que visem a autonomia das mulheres;
g) política de combate à violência contra mulheres, violência conjugal, à exploração sexual e ao feminicídio;
h) assistência social e proteção a mulheres e meninas...”, estabelece a emenda, a qual foi aprovada por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Primeira discussão e votação
1) Projeto de Lei Ordinária - 00069/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 039/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que dispõe sobre a "Lei Elis" que institui a "Semana de Conscientização da Perda Gestacional e Neonatal". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 06 (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).
“Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização à Perda Gestacional e Neonatal a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro”, explica a vereadora.
Ela acrescenta que a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal poderá ser celebrada de diferentes formas a exemplo de eventos, reuniões, palestras, capacitações, entre outras, lembrando que esta lei não acarretará custos ao poder público.
O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 06, a qual foi rejeitada por 12 votos contrários. Oito votos favoráveis. Seis ausências. A proposta de lei foi aprovada por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários. Uma abstenção. Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quarta reunião do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada sexta-feira, dia 12 de março, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)