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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados em primeira e segunda votação em duas reuniões extraordinárias

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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados em primeira e segunda votação em duas reuniões extraordinárias
Foto: Aline Rezende/ CMU

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1581/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 262.838,80 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) e a transferência de recursos à entidade que menciona no valor de R$ 262.838,80 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto, a transferência financeira mencionada acima viabilizará o desenvolvimento, a incrementação e a finalização das atividades propostas pelo plano de trabalho estabelecido pela Fundação de Educação, Cultura, Desenvolvimento Empresarial, Social, Ciência e Tecnologia, a qual deve assegurar mais qualidade para os serviços e as ações direcionadas ao seu público alvo: jovens, adolescentes, adultos e idosos que buscam através dos seus cursos a qualificação e requalificação profissional para inserção e permanência no mercado de trabalho.

O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis.

Três votos contrários.

Oito ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1585/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta área institucional e afeta como sistema viário com a devida compensação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O autor da proposta garante que a afetação, como sistema viário, do pequeno trecho da área institucional “C”, é necessária para que seja possível o encontro da via coletora, a ser implantada, com a Avenida dos Lírios Amarelos, o que deve favorecer o trânsito local e a plena utilização da Avenida dos Coqueiros.

“Dessa forma, com a aprovação do projeto de lei, será viabilizada a aprovação do Loteamento Verde Viver, que deverá ser realizado na Gleba A7-1, com as adequações viárias necessárias à perfeita fruição do trânsito no local”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.

Maioria simples.

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1586/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto trata da venda de um terreno situado no Loteamento Parque São Jorge IV, constituído por parte do sistema viário com área total de 17,67 m2, cujo laudo de avaliação apontou R$ 7.892,07 (sete mil oitocentos e noventa e dois reais e sete centavos) como o seu valor inicial.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.

Maioria simples.

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1587/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae - no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Os recursos mencionados acima servirão para a manutenção dos programas Cidade Sustentável e Consciente e Limpeza Pública Domiciliar.

O autor do projeto afirma que os recursos originariamente previstos no orçamento desta autarquia são insuficientes para a continuação do cumprimento de suas finalidades institucionais, sendo assim indispensável a suplementação de recursos.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Cinco ausências.

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1606/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei N°. 14.146, de 21 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Refinanciamento dos Débitos Habitacionais vencidos e a vencer no âmbito do Município de Uberlândia para com o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - e com a Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam – Refim Habitacional, altera a Lei Nº. 9.571, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS - o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS - revoga a legislação que menciona e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição, de acordo com o seu autor, trata de medida de relevante interesse público, com benefícios aos cidadãos e à própria administração pública, a qual busca garantir eficácia ao direito à moradia digna.

“A administração municipal entende pela necessidade de extensão do prazo para adesão ao programa, lembrando que a proposta busca, tão somente, a extensão do prazo para adesão, fixando a data da concessão dos benefícios em 30 de maio, data-base em que o beneficiário terá direito aos descontos”, explica.

Mas, ressalta que as regras gerais e os benefícios fixados pela lei, em vigência, serão mantidos, aplicando somente novo prazo para que os interessados possam aderir ao programa, não resultando em nenhum tipo de ampliação.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do quinto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, segunda-feira, dia 03 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

 

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