• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / “Adote um lavabo” é aprovado durante a quarta reunião ordinária remota de junho
Navegação
  • Notícias
    • “Adote um lavabo” é aprovado durante a quarta reunião ordinária remota de junho
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

“Adote um lavabo” é aprovado durante a quarta reunião ordinária remota de junho

Tweet
“Adote um lavabo” é aprovado durante a quarta reunião ordinária remota de junho
Foto: Aline Rezende

Discussão Única

 

Projeto de Decreto Legislativo - 01286/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 369/20, de autoria do vereador Adriano Zago, que concede Título de Cidadã Honorária à Senhora Vilma Aparecida Rosa. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Primeira Discussão e Votação / Segunda Votação e Redação Final

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01405/2020 - np – Projeto de Lei 1334/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo e Ronaldo Tannus, que torna oficial o Projeto "Adote um Ponto de Higienização das Mãos – Lavabo - em Área Pública" e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 12. Aprovado em primeira discussão e votação e em segunda votação e redação final por maioria simples. Votação simbólica.

 

A proposta tem por objetivo instituir oficialmente o Projeto Adote um Ponto de Higienização das Mãos – Lavabo - em Área Pública”, mas ressalta obviamente que para tal é necessário que o local disponha de um ponto de água.

“O projeto de lei tem por objetivo envolver a iniciativa privada na instalação de pontos de higienização das mãos que muito ajudam no combate à propagação de doenças. A empresa que adotar um ponto de higienização das mãos poderá fazer publicidade no seu próprio lavabo”, garante.

 

A proposição estabelece que os lavabos tenham as seguintes características: I – estrutura móvel resistente ao sol e à chuva; II – torneira com sistema de acionamento por pedal e III – cuba e torneira em alumínio.

 

“Em razão do período que estamos vivendo, ou seja, Pandemia do Covid-19, temos que tomar muito cuidado com a higiene das mãos, pois essas constituem a principal via de transmissão de microrganismos que podem ser transferidos de uma superfície para outra por meio do contato direto ou indireto”, reitera o autor do processo.

 

Ele lembra que no caso dos vírus, esses podem ser removidos por ação mecânica pela higienização das mãos com água e sabão. E acrescenta que a lavagem das mãos é, sem dúvida, a rotina mais eficaz, mais simples e de maior importância na prevenção e no controle da disseminação do Covid-19.

 

“A estrutura do lavabo visa a sua durabilidade, uma vez que o equipamento deve estar exposto à variação climática. Por isso, se faz necessária uma estrutura resistente e que elimine o contato das mãos com a torneira. É preciso mencionar que no município existe uma empresa interessada em fornecer e instalá-los sem custos para o poder público”, conclui.

 

Apreciação de Veto

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 17/2017 - NP – Projeto de Lei 028/17, de autoria da vereadora Michele Bretas - outros - que autoriza a instalação de jardins verticais nas colunas de viadutos e fachadas de prédios públicos no Município de Uberlândia. O veto total foi mantido por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

A autora da proposta diz que a intervenção urbana, através de uma idéia simples, irá alterar a paisagem da cidade, transformando as colunas dos viadutos e pontes num cenário verde.

 

Ela acrescenta que a inclusão das plantas no ambiente urbano irá modificar o aspecto frio e cinza do concreto para vários tons de verde, além de filtrar o ar, reduzir a temperatura, aproveitar a água da chuva, diminuir as ilhas de calor e aumentar a biodiversidade.

 

“A proposição permitirá uma nova roupagem no cenário urbano de Uberlândia, evidenciando de forma positiva o meio ambiente equilibrado, lembrando que o município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada visando a instalação de jardins verticais nas colunas de viadutos e fachadas de prédios públicos”, reitera.

 

A proposta estabelece que os jardins verticais deverão ser identificados com os dados do titular do projeto ou do parceiro, o que contribui para a divulgação do seu trabalho e incentiva a formação de novas parcerias.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 00864/2019 - NP – Projeto de Lei 1040/2019, de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a realização de exame preventivo (Câncer de Mama e Colo do Útero) em servidoras públicas e dá outras providências. O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis, sete votos contrários. Uma ausência.

 

O objetivo da proposta é determinar que todas as servidoras públicas municipais, inclusive as celetistas, temporárias, comissionadas e contratadas tenham direito, uma vez por ano, a um dia de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exame preventivo de câncer de mama e colo do útero.

 

“A realização do exame preventivo de câncer de mama e colo do útero será de responsabilidade da rede pública de saúde. Porém, se for do interesse da servidora , ela poderá utilizar a rede particular de saúde”, garante o projeto.

 

A autora diz que a folga ou a dispensa mencionada anteriormente não acarretará em falta, advertência, desconto na folha de pagamento ou qualquer prejuízo à servidora. Ela lembra que o comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e devidamente arquivado.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quinta sessão do quinto período, será realizada na próxima terça-feira, 23 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)
Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis