Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 930/2026 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que regulamenta o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes do Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - Settran - do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto visa regulamentar o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por parte dos agentes de fiscalização do trânsito com o objetivo de assegurar a segurança dos servidores e dos cidadãos. Segundo o vereador, tais instrumentos, quando usados corretamente, podem garantir a integridade física dos servidores e prevenir lesões mais graves em situações de conflito.
“A regulamentação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo busca assegurar que a força utilizada seja proporcional à ameaça ou ao risco que o servidor público enfrente. Esta proporcionalidade é essencial para evitar abusos de poder e garantir que os servidores empreguem os meios de forma moderada, visando sempre a segurança e minimização de danos”, justifica.
Ele lembra que a medida também estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade dos servidores quanto ao uso, guarda e devolução dos equipamentos fornecidos. O projeto prevê que o órgão responsável deve se encarregar da capacitação e requalificação dos servidores, assegurando que os mesmos estejam bem preparados para o uso adequado dos instrumentos.
“A utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo é uma medida que visa garantir o cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública, sempre observando os direitos e a integridade de todos os envolvidos nas abordagens, especialmente no contexto da segurança viária. Portanto, o projeto de lei tem por objetivo proporcionar um meio mais seguro e eficaz para os agentes lidar com situações de risco sem descuidar dos princípios constitucionais e dos direitos humanos”, reitera.
O projeto de lei considera para efeito desta lei os seguintes instrumentos de menor potencial ofensivo: colete balístico, tonfa, agentes lacrimogêneos e dispositivo eletrônico de controle (Spark ou Taser). A proposta também considera que os equipamentos de menor potencial ofensivo do tipo contundentes são instrumentos individuais portáteis como cassetetes, bastões e tonfas (armas de defesa pessoal composta por um bastão com uma empunhadura perpendicular, medindo cerca de 38cm a 51cm).
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 07 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departmento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)