Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00665/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 429/21 – de autoria do prefeito municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Uberlândia para o exercício financeiro de 2022. O projeto, que apresenta 49 emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Uberlândia para o exercício de 2022 em R$ 4.061.516.000,00 (quatro bilhões, sessenta e um milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), a qual decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma ausência.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00710/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 491/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que institui o "Dia da Consciência Humana" no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, a data deve ser comemorada, anualmente, no dia 21 de novembro. Também deverá constar no Calendário de Eventos do Município de Uberlândia.
Para o autor, o dia tem como propósito exortar a todos os uberlandenses a combater o rancor, a raiva, o racismo, o sectarismo, o revanchismo histórico e a divisão racial entre os seres humanos.
A data tem ainda por objetivo o respeito mútuo entre brancos, negros, vermelhos e amarelos, além da valorização da consciência sobre a natureza humana de todos os homens, independente de raça.
“O Brasil é um país fundado no multiculturalismo e na
miscigenação, característica que nos privilegia como um país sem racismo estrutural, apenas circunstancial”, conclui Caporezzo.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples. Voto contrário da vereadora Amanda Gondim (PDT), da vereadora Cláudia Guerra (PDT), da vereadora Dandara (PT) e do vereador Fabão (PROS).
03. Projeto de Lei Ordinária - 00682/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 462/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que institui o "Dia do Operador e Jogador de Airsoft”, incluindo-o no Calendário Oficial do Município de Uberlândia no dia 25 de novembro de cada ano. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o vereador, o Airsoft é um esporte de ação que simula situações de combate. As armas, réplicas de semelhantes às originais, disparam bolinhas de plástico (bbs) de 6 mm de diâmetro, rígidas e sem tinta, motivo da responsabilidade dos jogadores, fundamental para o desenvolvimento do esporte. Por isso, o jogador deverá acusar que foi atingido e sair do jogo.
“No município existem aproximadamente 5 mil praticantes. O Airsoft, esporte regulamentado, tem sido muito utilizado pelas forças militares para treinar os seus soldados em ações de combate. É um mercado em grande expansão no Brasil. As armas são apenas réplicas externas de armas de fogo reais, mas com outro mecanismo interno, sendo impossível qualquer conversão para uso com munição real”, explica Caporezzo.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples. Voto contrário da vereadora Cláudia Guerra (PDT).
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00843/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 576/21 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde, que institui o mês “Junho Violeta” no Município de Uberlândia para conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o mês “Junho Violeta”, que deverá ser celebrado, anualmente, durante o mês de junho, com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a necessidade da criação de uma consciência social e política de combate a toda e qualquer violência cometida contra a pessoa idosa.
“Nesse mês poderão ser realizados debates, ações de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas, incentivos ao fortalecimento das organizações da sociedade civil de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas. O Executivo poderá estimular e promover debates e campanhas de conscientização de forma que seja mobilizada a população quanto aos aspectos educativos e sociais de dignidade e respeito à pessoa idosa”, justifica a vereadora Gláucia da Saúde.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Nº. 84/2021, de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona para o Exercício de 2022 e dá outras providências. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros para o Exercício de 2022 no montante de R$ 104.642.639,80 (cento e quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Uma ausência. Uma abstenção.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis. Duas abstenções. Três ausências.
03. Projeto de Lei Nº. 83/2021, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 85.600,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A proposta tem por objetivo a transferência de recursos às entidades que tiveram suas propostas selecionadas por meio do Edital de Chamamento Público CMCDA no 001/2021. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Nove instituições que tiveram suas propostas selecionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, oito delas atuam no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de 06 a 15 anos, atendendo no período contraturno escolar, prevenindo situações de risco social e pessoal, sendo: Ação Moradia; Central de Ação Social Avançada – CASA; Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia – Centro de Formação São Francisco de Assis; Instituto Politriz; Lar Espírita Maria Lobato de Freitas; Missão Esperança; e Serviço para o Bem Estar Humano.
Uma delas atua, a saber, a Fundação Maçônica Manoel dos Santos, no serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, garantindo proteção integral aos mesmos.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Duas abstenções. Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências.
04. Projeto de Lei Nº. 75/2021, de autoria do prefeito municipal, que concede ao Estado de Minas Gerais o prazo de 5 (cinco) anos para o cumprimento da finalidade da doação autorizada pela Lei Nº. 7.887 de 5 de dezembro de 2001. Fica concedido ao Estado de Minas Gerais o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação desta Lei.
“Assim sendo, resta claro o interesse público na realização da nova concessão em tela como forma de regularizar a posse da área pelo Estado de Minas Gerais, frente ao trabalho essencialíssimo desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais”, justifica o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Uma abstenção. Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis. Duas abstenções.
05. Projeto de Lei Complementar Nº. 76/2021, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 337, de 30 de dezembro de 2003, e suas alterações, que autoriza o Dmae – Departamento Municipal de Água e Esgoto a conceder parcelamento, promover a inscrição e a cobrança de débitos provenientes do fornecimento dos seus serviços, revoga as leis complementares Nº. 252, de 14 de março de 2001, e 285 de 14 de junho de 2002 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
“O diretor geral do Dmae – Departamento Municipal de Água e Esgoto fica autorizado a conceder o parcelamento sobre todos os créditos no âmbito da autarquia, tarifários ou não tarifários, vencidos, inscritos ou não em dívida ativa. Considera-se valor consolidado o resultante da soma do valor originário, acrescido dos encargos legais e contratuais, calculado até o momento da anterior concessão do parcelamento”, diz a justificativa da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Uma abstenção. Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma abstenção.
06. Projeto de Lei Ordinária Nº. 00867/2021, de autoria do vereador Murilo Ferreira - outros - que dispõe sobre a autorização excepcional para pagamento de rateio – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino do Município de Uberlândia na forma que especifica. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
De acordo com a proposta, fica o poder executivo municipal autorizado, caso não atinja o mínimo constitucional obrigatório de 70% com pagamento de pessoal através do fundo, a pagar, excepcionalmente, o rateio pecuniário denominado rateio –
Fundeb - Exercício de 2021 - aos profissionais da educação básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para fins de cumprimento do disposto no Inciso XI do Caput do Art. 212-a da Constituição Federal de 1988.
“Farão jus ao possível recebimento do rateio previsto no Artigo 1º desta lei os seguintes servidores integrantes da educação básica, remunerados pela fração de 70% (setenta por cento) do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), desde que em efetivo exercício, nos termos do Inciso III do Caput do Artigo 26 da Lei Federal Nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020”, esclarece o autor.
O parecer contrário foi rejeitado por 23 votos contrários. Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 26 votos favoráveis.
07. Projeto de Lei 082 / 2021, de autoria do prefeito municipal, que denomina de Praça Ecumênica o próprio público identificado pelo equipamento ecológico e recreativo localizado e limitado pelas avenidas Nicomedes Alves dos Santos e Presidente Médici e Rua Rita no Bairro Altamira. Fica denominado de Praça Amor o próprio público identificado pelo equipamento ecológico e recreativo localizado e limitado pelas avenidas Concórdia e Presidente Médici e ruas Otília Souza Oliveira e Anita no Bairro Altamira. Fica denominado de Praça Meditação o próprio público identificado pelo equipamento ecológico e recreativo localizado e limitado pelas avenidas Concórdia e Presidente Médici e Rua Rita no Bairro Altamira.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
08. Projeto de Lei Nº. 86/2021, de autoria do prefeito municipal, que concede remissão dos preços públicos devidos pelos permissionários que exploram comercialmente os boxes do mercado municipal e relativos ao período que especifica. Fica concedida remissão dos preços públicos devidos pelos permissionários relativos ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
09. Projeto de Lei Nº. 81/2021, de autoria do prefeito municipal, que reconhece o cumprimento dos encargos da doação e autoriza a retirada dos gravames de reversão/retrocessão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade de imóvel doado pelo Município de Uberlândia ao Uberlândia Esporte Clube. Fica reconhecido o cumprimento dos encargos constantes dos artigos 1o e 2o da Lei Nº. 4.052, de 11 de junho de 1984, pelo Uberlândia Esporte Clube, pelo período mínimo de 10 (dez) anos.
Segundo a proposta, em decorrência do reconhecimento do cumprimento dos encargos da doação, nos termos do § 3o do Artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, fica o poder executivo municipal autorizado a realizar a baixa dos gravames de reversão/retrocessão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, constantes na av-2-140.020, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia.
“Será exigida a comprovação da regularidade fiscal municipal no ato da assinatura do requerimento de baixa dos gravames de que trata este artigo”, ressalta o autor do projeto.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma abstenção. Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis. Um voto contrário. Duas abstenções. Duas ausências.
10. Projeto de Lei Complementar Nº. 77/2021, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 718, de 17 de junho de 2021, a qual revogou a Lei Complementar Nº. 296 de 26 de dezembro de 2002, que institui o parcelamento de créditos de qualquer natureza vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências.
O projeto tem por objetivo a alteração da lei complementar acima de modo a não excluir e ressalvar a possibilidade do parcelamento dos créditos relacionados ao Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Pmic) e aos preços públicos cobrados pela utilização dos edifícios e equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo como o Mercado Municipal e o Teatro Municipal de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Uma abstenção. Duas ausências.
11. Projeto de Lei Complementar Nº. 80/2021, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 523, de 07 de abril 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências”. As alterações propostas são determinadas por meio de ato do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – adequando assim a legislação municipal à Instrução Normativa Nº. 82, de 27 de março de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis. Sete votos contrários. Três abstenções. Três ausências.
O projeto foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 17 votos favoráveis. Sete votos contrários. Uma abstenção. Uma ausência.
12. Projeto de Lei Nº. 78/2021, de autoria do prefeito municipal, que altera o anexo da Lei Nº. 12.445, de 16 de junho de 2016, e suas alterações, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae - a receber em doação, com encargo, os projetos e obras que especifica e dá outras providências.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis. Cinco abstenções. Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis. Um voto contrário. Quatro abstenções. Duas ausências.
13. Projeto de Lei Nº. 85/2021, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 336, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências. O projeto trata apenas de adequação da legislação municipal à legislação federal.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis. Dois votos contrários. Três abstenções. Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis. Cinco votos contrários. Uma abstenção.
14. Projeto de Lei Complementar Nº. 73/2021, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 4012, de 30 de dezembro de 1983, e suas alterações, que estabelece novo sistema de cobrança e arrecadação do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e cria a alíquota progressiva e diferenciada para o Município de Uberlândia. No exercício financeiro do próximo ano, o poder executivo municipal encaminhará a Planta de Valores Imobiliários para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Sete votos contrários. Duas abstenções. Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 17 votos favoráveis. Seis votos contrários. Uma abstenção. Duas ausências.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00821/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 554/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que considera entidade de utilidade pública o XV de Novembro Esporte Clube. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual, remota ou on-line, a segunda reunião extraordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 23 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)