Na Sessão Legislativa Ordinária da segunda-feira passada, dia 7 de maio, vereadores da Câmara Municipal de Uberlândia aprovaram por unanimidade Decreto Legislativo de autoria do vereador Ronaldo Alves, 2º vice presidente da Mesa Diretora, com co-autoria de vários integrantes da Casa Legislativa.
O Grupo Paranaíba de Comunicação é formado pela TV Paranaíba e pelas rádios Paranaíba FM e Educadora FM. Este último é o veículo mais antigo, que atuou no segmento AM desde 1953 e em 2017 migrou para FM estreando um novo estilo de rádio adulta contemporânea em Uberlândia. A Paranaíba FM, líder no segmento musical sertanejo desde a década de 80 e a TV Paranaíba, ambas fundadas em 28 de junho de 1978, emprestam nome ao grupo.
A TV Paranaíba é afiliada à Record TV desde 2003 e possui um histórico ousado de pioneirismo. Foi a primeira emissora com transmissão totalmente em cores em Uberlândia-MG, a primeira no país no uso de sistemas de micro-ondas em 400 quilômetros, a primeira do interior brasileiro a operar com a recepção via satélite e também a primeira na região a implantar a programação 100% HD em suas transmissões.
Sediada em Uberlândia-MG, a emissora leva sua programação em único sinal para 89 municípios da região do Triângulo Mineiro ao Sul de Minas, para um público potencial de 2,8 milhões de telespectadores.
A programação local dedica-se de forma generosa ao conteúdo local e regional com 20 horas semanais de produção própria, que vão do entretenimento à informação, passando pela pauta comunitária, temática política e à cobertura da segurança pública.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 584/18
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO GRUPO PARANAÍBA, PELOS 40 ANOS DE FUNDAÇÃO.
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Grupo Paranaíba.
Art. 2º A outorga do Diploma dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após receber comunicação do Poder Legislativo.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender as despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 07 de maio 2018.
ALEXANDRE NOGUEIRA – Presidente
DRA. JUSSARA MATSUDA – 2ª Secretária
(*) Autoria do Projeto: Ronaldo Alves Ronaldo Alves II e outros
Fonte: Departamento de Comunicação CMU