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Câmara promulga lei que veda vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia

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Câmara promulga lei que veda vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia
Foto: Aline Rezende

O presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, vereador Sérgio do Bom Preço, promulgou nesta terça-feira (15) a lei de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, (Lei nº 13.691, de 15 de fevereiro de 2022) aprovada em plenário durante sessão ordinária e que veda a vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia, a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas.

 

A vedação a que se refere a lei promulgada estender-se-á a servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas e que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Segundo o texto, nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-Covid-19.

 

A lei do vereador Caporezzo garante à pessoa que se recusar a inocular imunizante contra Covid-19 o direito integral de ir, vir e permanecer, sem relativização do direito em relação à pessoa vacinada.

 

MULTA

Aplicar-se-á multa fixa no valor de 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir essa Lei, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, civil e penal.

 

A Câmara publicou a promulgação da lei em edição especial do jornal “O Legislativo” na manhã desta terça-feira (15), o que dá legitimidade ao texto.

Veja no link abaixo:

https://www.camarauberlandia.mg.gov.br/imprensa/jornal-legislativo/2022/fevereiro/3141-15-02-2022.pdf

 

Departamento de Comunicação (Ademir Reis)

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