O presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, vereador Sérgio do Bom Preço, promulgou nesta terça-feira (15) a lei de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, (Lei nº 13.691, de 15 de fevereiro de 2022) aprovada em plenário durante sessão ordinária e que veda a vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia, a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas.
A vedação a que se refere a lei promulgada estender-se-á a servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas e que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da Administração Pública Municipal.
Segundo o texto, nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-Covid-19.
A lei do vereador Caporezzo garante à pessoa que se recusar a inocular imunizante contra Covid-19 o direito integral de ir, vir e permanecer, sem relativização do direito em relação à pessoa vacinada.
MULTA
Aplicar-se-á multa fixa no valor de 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir essa Lei, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, civil e penal.
A Câmara publicou a promulgação da lei em edição especial do jornal “O Legislativo” na manhã desta terça-feira (15), o que dá legitimidade ao texto.
Veja no link abaixo:
https://www.camarauberlandia.mg.gov.br/imprensa/jornal-legislativo/2022/fevereiro/3141-15-02-2022.pdf
Departamento de Comunicação (Ademir Reis)