Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1071/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG - e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG - até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Esses recursos deverão ser destinados ao financiamento de despesas de capital albergadas nas linhas de crédito “BDMG Desenvolve Cidades” e “BDMG Verde Municípios”, constituindo etapa preliminar e indispensável para a viabilização da captação financeira pretendida pelo município.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.
Seis votos contrários.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Oito votos contrários.
Uma ausência.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1072/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 - autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a reforma das praças esportivas e a construção de quadras de areia no Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1075/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto propõe a alteração das leis municipais Nº. 14.452, de 17 de julho de 2025, e Nº. 14.457, de 18 de julho de 2025, a fim de revogar o Parágrafo Único do seu Artigo 2º e estabelecer uma regra de transição. Essas leis autorizaram a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Finisa).
O dispositivo que o projeto pretende revogar permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa. Segundo a proposta, a revogação para contratos futuros é necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município.
“O retorno à exigência do empenho regular para novos contratos deve estar alinhado de forma mais rigorosa às melhores práticas de contabilidade pública, à transparência fiscal e aos preceitos da Lei Nº. 4.320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o estágio da despesa seja perfeitamente rastreável, programado e registrado desde a sua origem”, explica o autor do projeto.
Ele defende que, diante do exposto, a proposição é a medida administrativa e contábil mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros já em curso, lembrando que a proposta de lei está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Três ausências.
04.Projeto de Lei Nº. 1117/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à realização de evento cultural com a presença de cervejeiros artesanais de acordo com o Programa de Fomento à Produção Artesanal de Cerveja.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.
Quatro abstenções.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Duas abstenções.
Cinco ausências.
05.Projeto de Lei Nº. 1118/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à Pastoral de Rua Anjo das Ruas a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social, cujo fim é garantir a continuidade e a regularidade das ações que incluem a entrega semanal de roupas, refeições, cobertores e itens de higiene pessoal, bem como a realização de campanhas sazonais como as de Inverno, Dia das Crianças, Natal, além do apoio aos romeiros no mês de agosto.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comuniciação - Frederico Queiroz (8376)