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Denúncia de infração político-administrativa, de iniciativa popular, contra o vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB), é arquivada

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Denúncia de infração político-administrativa, de iniciativa popular, contra o vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB), é arquivada
Foto: Aline Rezende (CMU)

Discussão Única

 

01.Denúncia N°. 6/2025 - de iniciativa popular - denúncia de infração político-administrativa em face do vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB). A denúncia deve ser aprovada ou rejeitada por votação simbólica. Maioria simples.

 

A denúncia, em desfavor do vereador Edson Carvalho Ferreira, conhecido por Edinho Combate ao Câncer, de autoria dos advogados Igor de Oliveira, Márcio José Tricotti Júnior, Fernando Henrique Alves Zamboni e Maria Eduarda Lima Borges, protocolada no dia 26 de novembro, tem por objetivo a abertura do processo de cassação de mandato.

 

O motivo da denúncia é a confusão ocorrida na madrugada do dia 21 de novembro envolvendo o denunciado. O fato, registrado em uma loja de conveniência da cidade, aponta que na ocasião o vereador apresentava sinais evidentes de embriaguez a ponto de recusar a se identificar para os policiais, além de proferir ofensas aos agentes acionados para conter o vereador.

 

Diz que ele foi preso em flagrante por desacato e resistência à ordem de prisão. Diante disso, a denúncia aponta que o denunciado estaria incurso nas infrações político-administrativas dos incisos I e III do Artigo 7° do Decreto-lei N°. 201/67, sobre a qual foi então emitido o Parecer N°. 040/2025 pela Procuradoria da Câmara Municipal de Uberlândia que assim concluiu:

 

No tocante às alegações de prisão em flagrante, desacato e abuso de autoridade, a denúncia mostra-se plausível e amolda-se, ao menos em tese, à descrição do Artigo 7°, III, do Decreto-lei N° 201/67.

 

 

Pronunciamentos

 

Para o vereador Adriano Zago (AVANTE), é preciso mais critério na apuração dessas denúncias apresentadas pela iniciativa popular. “Isso virou um deboche. Isso virou uma brincadeira com aqueles que foram legitimados pelo voto popular”, afirma. Para ele, ninguém quer passar a mão na cabeça de vereador que comete qualquer tipo de infração.

 

Zago diz ser preciso mais responsabilidade e defende a apuração dos fatos como eles precisam ser apurados. “A denúncia foi feita de forma errada. Duas em uma só sem a apresentação de provas, apenas um Boletim de Ocorrência (BO)”, ressalta. Ele reitera ser suspeito responsabilizar o colega porque caso houvessem provas, a denúncia iria direto para o Conselho de Ética.

 

“O decreto mencionado (Decreto-lei N°. 201/67) fala apenas em cassação, não fala em censura, não fala em suspensão, não fala em advertência. De acordo com o decreto você cassa ou não cassa”, lembra o vereador. Ele reitera que a discussão é sobre a forma, não sobre o mérito da questão. E que estando errada a forma, uma denúncia inviabiliza a outra.

 

O vereador Dr. Igino (PT) diz que não pode jamais cassar o mandato de um parlamentar porque ouviu falar sobre a sua conduta. “Não contem comigo para votar a favor de uma denúncia sem provas”, afirma. Ele acrescenta que maus suplentes são capazes de movimentar tudo e todos para assumir o cargo sem o devido motivo. “Estou com o Edinho porque sei da seriedade do colega”, finaliza.

 

 

A denúncia foi arquivada por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, somente presencial, a segunda reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 02 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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