Discussão única
01. Denúncia N°. 02/2025 - de iniciativa popular - que denuncia infração político-administrativa em face do vereador Antônio Augusto – Queijinho. A denúncia deve ser mantida ou rejeitada por votação simbólica. Maioria simples.
O denunciante, João Vitor de Oliveira Macedo, requer além do recebimento da denúncia (exposição dos fatos e indicação das provas), a sua leitura em plenário na primeira reunião subsequente e a imediata constituição de Comissão Processante, a notificação do denunciado para defesa escrita no prazo regimental com regular instrução probatória e parecer da comissão e, ao final, a decretação da perda do mandato do vereador denunciado. Concluindo, o denunciante requer a juntada e a consideração dos documentos anexos como prova dos fatos narrados.
A denúncia de iniciativa popular foi arquivada por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a segunda reunião plenária ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 02 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)