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ELEIÇÕES MUNICIPAIS Vereadores não podem concorrer por coligações; entenda regra

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ELEIÇÕES MUNICIPAIS Vereadores não podem concorrer por coligações; entenda regra
Eleições para Câmara Municipal não podem ocorrer por coligações — Foto: Aline Rezende / CMU

Uma regra adotada em 2017 pela Justiça Eleitoral proíbe candidatos a deputado estadual, deputado federal e vereadores a concorrer em coligações. Ou seja, nas Eleições Municipais de 2024, os partidos devem apresentar sua própria lista de candidatos à Câmara Municipal, sem se juntar a outros partidos.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que, nas eleições proporcionais para vereadores, é o partido que recebe as vagas, não os candidatos individualmente. O eleitor apenas escolhe um candidato dentro de uma lista apresentada pelo partido. É por isso que os vereadores não podem trocar de partido durante a legislatura sem uma justificativa aceita por um tribunal.

Já nas eleições majoritárias, como a de prefeito, os partidos ainda podem se unir em coligações. O candidato que recebe mais votos é eleito, sem considerar os votos em branco e nulos. Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos no primeiro turno (mais de 50%), os dois candidatos mais votados vão para um segundo turno. 

Nas coligações para as eleições majoritárias, os partidos devem escolher um único candidato e agir como se fossem um único partido no processo eleitoral, obedecendo às regras e regulamentos da Justiça Eleitoral.

 

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE.

 

Texto: Jornalista Ademir Reis -

Registro Profissional: MG04854JP

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