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Em segunda votação e redação final, todos os projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária plenária de setembro

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Em segunda votação e redação final, todos os projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária plenária de setembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 525/2025 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que institui no Município de Uberlândia o Congresso Convictos (ADMP), o qual deverá ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O vereador justifica a importância do projeto ao afirmar que no município existem aproximadamente 3mil jovens “CONVICTOS” do seu chamado, que além de levar o evangelho às mais diversas comunidades, atuam nas diversas camadas da sociedade, em especial na social, levando esperança e resgatando vidas e assim desempenhando um papel de relevância.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 386/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto tem por objetivo corrigir uma lacuna na lei ao determinar o custeio da assistência veterinária necessária em caso de atropelamento, uma das principais causas da morte de animais domésticos em áreas urbanas.

 

“Quando o atropelamento decorre da imperícia, negligência ou imprudência significa maus-tratos, especialmente quando o autor deixa de prestar assistência médica veterinária”, explica a vereadora.

 

Ela reitera ao exemplificar que um condutor que conduz sob os efeitos de bebida alcoólica e faz um ser humano de vítima é tão criminoso quanto aquele que atropela um animal.

 

“Quando um pedestre ou um condutor provoca o acidente de um animal, esse deve ser igualmente responsabilizado”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 287/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, e suas alterações, que "institui o Código Municipal de Saúde". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta determina o amparo às famílias e aos responsáveis pelas pessoas com deficiência e a garantia do acesso dessas à rede de atenção psicossocial.

 

“Este projeto foca nas mães dos deficientes, as quais geralmente assumem o cuidado dos seus filhos, muitas vezes sacrificando as suas carreiras devido à desigualdade salarial de gênero”, acrescenta o vereador.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária ordinária do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 11 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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