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Vetos do prefeito são apreciados e mantidos durante a quarta reunião plenária ordinária de novembro

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Vetos do prefeito são apreciados e mantidos durante a quarta reunião plenária ordinária de novembro
Fotos: Aline Rezende/CMU

Apreciação de veto

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1560/2024 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana Escolar de Conscientização Contra a Produção e Divulgação de Conteúdo “Deepfake”. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

O veto foi mantido por 10 votos favoráveis

Seis votos contrários

Dez ausências

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1558/2024 – de autoria do vereador Sérvio Túlio, que inclui a Semana Municipal da Paz nos Estádios no Calendário Oficial do Município de Uberlândia. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

O veto foi mantido por 11 votos favoráveis

Quatro votos contrários

Uma abstenção

Dez ausências

 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1036/2023 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que considera bem cultural para fins de tombamento de natureza imaterial o “Carnaval" do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 08, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, fica tombado como patrimônio cultural imaterial, bem intangível, o Carnaval do Município de Uberlândia.

Segundo a justificativa da proposição, será obrigação do município, o seu reconhecimento, bem como a sua salvaguarda, o qual deverá incentivar a sua memória, a sua perpetuação, assim como a sua preservação histórica, legados que deverão ser deixados para as futuras gerações.

A autora da proposta diz que em razão do presente tombamento, a administração municipal promoverá e protegerá as características atuais do carnaval e fará o competente registro em livro próprio, de acordo com a Lei Nº. 10.662, de 13 de dezembro de 2010.

O projeto de lei foi aprovado, com substitutivo, por votação simbólica.

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a quinta reunião plenária do décimo período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 07 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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