Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1510/2024 – de autoria do vereador Gilberto Rezende, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, todos os eventos esportivos ficam obrigados a divulgar, antes do seu início, alerta sobre a tipificação penal de injúria racial e a possibilidade de sua aplicação aos espectadores do evento.
“O alerta poderá ser divulgado em telão, sistema de alto-falante, impressos afixados na entrada e nas dependências do local do evento ou por qualquer outro meio que informe, de forma clara, o público presente sobre o disposto na lei”, explica o autor da proposta.
Ele reitera que as ofensas raciais provocam um verdadeiro colapso na sociedade e, sem o devido combate, propiciam que novos casos aconteçam. A polarização da vida social brasileira, nos últimos tempos, trouxe à tona a manifestação do racismo em sua forma mais cruel.
“A Lei Nº. 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena agora é mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabendo mais fiança. E o crime é imprescritível”, acrescenta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a sétima reunião plenária do décimo período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 11 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)