A Câmara Municipal e representantes da Prefeitura realizaram reunião conjunta no dia 25 de novembro, a partir das 10:00h no plenário do Legislativo para esclarecer dúvidas dos vereadores acerca das emendas impositivas. As emendas impositivas foram criadas através da Emenda à Lei Orgânica Nº 039/2021, aprovada e promulgada pela Mesa Diretora e publicada no jornal O Legislativo no dia 04 de novembro de 2021, que acrescenta o artigo 110-A à Lei Orgânica.
A reunião contou com a participação dos 27 vereadores, Procuradoria Jurídica do Legislativo, e representando o Executivo o Dr. Abatênio Marquez, assessor especial do Gabinete do Prefeito; Lindolfo Vilela de Andrade, assessor da Secretaria Municipal de Finanças e Marlon Breno de Araújo, assessor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde. O presidente do Legislativo, vereador Sérgio do Bom Preço (PP) abriu a reunião informando que a mesma foi convocada para esclarecimentos de dúvidas sobre as emendas impositivas, que são importantes mas devem ser feitas apenas dentro do permitido legalmente por isso as informações são importantes para saberem o que pode e o que não pode ser feito.
O líder do prefeito no Legislativo, vereador Antônio Carrijo (PSDB) informou que o assessor Abatênio Maquez será o interlocutor entre o Executivo e o Legislativo realizando a coordenação política e dando apoio jurídico ao Legislativo e, lembrou que os vereadores têm até o dia 02 de dezembro para apresentação das emendas impositivas e que devem votar a Lei Orçamentária Anual (LOA) ainda na primeira semana de dezembro.
Abatênio Marquez disse aos vereadores que sua atuação visa enriquecer o trabalho do Executivo junto com o Legislativo e as relações com os vereadores buscando centralizar as dúvidas e atuar junto com os assessores do Poder Executivo e suas secretarias para que possam somar e facilitar a elaboração das emendas, suas viabilidades técnicas e prestações de contas. Abatênio Marquez pediu cuidado aos vereadores sobre a destinação das emendas destinadas à saúde porque é preciso que entidade beneficiada tenha em seu estatuto, registrado em cartório, a especificação de atividade em saúde e estar regularizada junto ao Poder Público.
O assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Marlon Breno de Araújo, informou para tomarem cuidados sobre a destinação das verbas para saúde porque os gastos com ela são regulamentados pela Lei Complementar 141/2012 (Lei das Subvenções) que divide as verbas em custeio (manutenção, salários, insumos e reformas que não alterem o valor do imóvel) e investimento (ampliações e reformas que alteram o valor do imóvel). O assessor da Secretaria de Finanças, Lindolfo Vilela de Andrade, informou que reformas ou construções são ações estruturais e orçamentárias plausíveis e possíveis desde que a entidade cumpra os requisitos legais e primeiro termômetro a ser observado é a legislação municipal que regulamenta a distribuição de subvenções e a legislação federal para o terceiro setor.
Lindolfo Vilela de Andrade explicou também que entidade que não prestaram contas no exercício anterior não poderão receber verbas públicas e que as emendas devem trazer a fonte do recurso orçamentário e compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Abatênio Marquez informou que os 50% destinados à saúde podem incluir custeio mas é vedada a destinação para pagamento de funcionários e encargos sociais e, é obrigatória a apresentação de plano de trabalho pela entidade beneficiada. E, Marlon Breno de Araújo, informou que a LC 141/2012 em seu artigo 2º traz as ações de serviços públicos de saúde que são aquelas voltadas para prevenção, tratamentos e promoção da saúde, com acesso universal, igualitário e gratuito e, que entidades assistencialistas não são consideradas gastos com saúde.
O representante da Procuradoria Jurídica do Legislativo informou que o não uso da emenda individual não faz com que valores sejam destinados a outros vereadores e que é a Prefeitura Municipal quem avaliará as possíveis inconscistências ou impedimentos em relação às emendas e devolverá as avaliações ao Legislativo nos prazos previstos em lei para adequações ou nova destinação da emenda pelo autor.
Departamento de Comunicação (Eithel Lobianco Junior)