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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é lida durante a terceira reunião ordinária de julho. A proposta deve ser votada na próxima semana.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é lida durante a terceira reunião ordinária de julho. A proposta deve ser votada na próxima semana.
Aline Rezende (CMU)

Leitura

 

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1161/2026 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2027 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a norma que estabelece as regras, metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte. Proposta pelo prefeito, ela funciona como uma ponte entre o planejamento de longo prazo e o orçamento anual detalhado (Lei Orçamentária Anual - LOA).

 

É a Lei de Diretrizes Orçamentárias que define os rumos que orientarão a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) que deve ser aprovada ainda este ano (dezembro) para entrar em vigor no próximo exercício com as metas e prioridades da administração municipal.

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a sua relação com outras leis orçamentárias pode ser dividida em três pontos principais: orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, define as regras que devem ser seguidas para a sua elaboração e execução.

 

Metas Fiscais: nesse caso estabelece as metas do resultado primário, a trajetória da dívida pública e os parâmetros para contenção de gastos. Legislação Tributária: determina as diretrizes para eventuais alterações em impostos, renúncias fiscais e políticas de investimentos públicos.

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um importante instrumento de planejamento com o advento das boas práticas de responsabilidade fiscal de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas, proporcionar maior transparência em suas realizações.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária do sexto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 06 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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