Pedido de vista
01.Projeto de Lei Ordinária - 01846/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1199/23 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2024 e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei ordinária foi retirado por pedido de vista (24 horas), aprovado por votação nominal: 13 votos favoráveis. 12 votos contrários.
O autor do pedido de vista é o vereador Murilo Ferreira (Rede).
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária - 01766/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1156/23 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça - outros - que dispõe sobre a não doutrinação ideológica de gêneros nas escolas rede pública municipal, estadual e de ensino privado em todo o Município de Uberlândia. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com as razões do veto, Artigo 3º ao dispor sobre as instituições de ensino estaduais, estabelecendo obrigações a serem cumpridas pelos estabelecimentos e seus servidores, se revela formalmente inconstitucional porque invade a competência do Estado.
“Quanto ao Artigo 5º, além da inconstitucionalidade por abordar sobre as instituições de ensino estadual, extrapola a competência do Poder Legislativo, o que fere o Artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, pois compete ao Executivo a organização dos órgãos e serviços da administração pública, o que engloba o sistema de ensino da rede municipal”, acrescenta.
Ainda sobre o Artigo 5º, as razões do veto afirmam que ao trazer a expressão “primazia dos valores familiares nas questões sexuais e ideológicas”, essa poderá causar ambiguidade na interpretação do dispositivo, oportunizando eventual constrangimento de alunos ou famílias, ferindo, dessa forma, o princípio da igualdade e o bem de todos sem discriminação de qualquer natureza.
Resumindo, a mensagem enviada pelo prefeito reforça que essas são as razões que o levaram a vetar os artigos 3º e 5º do projeto que dispõe sobre a não doutrinação ideológica de gêneros nas escolas da rede pública municipal, estadual e de ensino privado em todo o Município de Uberlândia.
O veto parcial foi mantido por votação nominal: 19 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma abstenção. Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária, a quarta extraordinária do sétimo período da terceira sessão ordinária, (somente presencial), será realizada amanhã, sábado, dia 15 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)