Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1602/2024 – de autoria de vários vereadores, que acrescenta dispositivo à Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que "institui o Código Municipal de Saúde". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Ao acrescentar o Inciso VIII ao Artigo 127 da Lei Nº. 10.715/11, o projeto de lei determina o atendimento intra e extra-hospitalar em situações de urgência e emergência em todo o sistema municipal de saúde do Município de Uberlândia.
Os autores da proposta de lei defendem que todo usuário merece atendimento de qualidade, humanizado e respeitoso, extra e intra-hospitalar.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1748/2024 – de autoria do vereador Sérvio Túlio, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Corrida em Homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, fica instituída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Corrida em Homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
O autor da proposta diz que a realização do evento deverá coincidir com a data na qual é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de Down, ou seja, dia 21 de março.
“A inclusão do evento no calendário municipal tem por objetivo oficializar a Corrida em Homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down e estimular a participação popular na modalidade esportiva corrida”, reitera.
Segundo o projeto, as regras da maratona serão fixadas pela Fundação Uberlandense do Turismo Esporte e Lazer (Futel), órgão da municipalidade responsável por disciplinar todos os eventos esportivos.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N.° 1750/2024 – de autoria do prefeito municipal, que revoga a Lei Nº. 12.187, de 26 de maio de 2015, que autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, o imóvel que menciona, com dispensa de licitação, ao Estado de Minas Gerais, para o fim que especifica e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, a lei será revogada porque o ato da doação não foi consumado pelo Estado de Minas Gerais. “Cumpre destacar que a área em análise continua sendo de propriedade do Município de Uberlândia uma vez que o ato não se consumou dado que sequer chegou a ser lavrada escritura pública de doação, apesar da autorização legislativa para tanto, ocorrida por meio da Lei Nº. 12.187 de 26 de maio de 2015”, justifica.
A proposta pretende garantir a descontinuação da doação do mencionado imóvel, uma vez que o objeto deste projeto, a doação de um imóvel, localizado no Bairro Santa Luzia, ainda é capaz de produzir efeitos se considerados os conceitos de eficácia e validade das normas jurídicas. O autor afirma que a doação não mais ocorrerá e que diante da desistência da donatária quanto ao recebimento do imóvel é necessária a revogação da lei autorizativa.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1757/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.117, de 23 de novembro de 2023, e suas alterações, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Alterado o Artigo 1º, a lei passa a vigorar com a seguinte redação: fica desafetado do domínio público o imóvel, situado nesta cidade, na Avenida das Copaíbas. Fica desafetado do domínio público e autorizada a alienação do terreno, situado no perímetro urbano desta cidade, no lugar denominado Fazenda Ibiporã, Chácara Estrela ou Fazenda Estrela. A presente proposta legislativa vem corrigir a delimitação técnica do imóvel indicada pela Lei Nº. 14.117 de 23 de novembro de 2023.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.
Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1759/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto trata da venda de um terreno situado nesta cidade, no Loteamento Jardim Aurora.
O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 1.301,41 (mil e oitenta e dois reais e dois centavos).
O autor do projeto garante que a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1700/2024 – de autoria do prefeito municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Uberlândia para o exercício financeiro de 2025. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2025 em R$ 4.980.368.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais).
A proposta diz que o orçamento do Município de Uberlândia para 2025, considerando a distribuição das receitas por unidade gestora, apresenta a seguinte composição, expressa em reais (R$):
Administração Indireta:
Departamento Municipal de Água e Esgoto - R$ 529.371.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – R$ 498.600.000,00
Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel – R$ 45.970.040,00
Fundação Excelência Rural de Uberlândia – R$ 2.125.195,00
Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – R$ 3.686.562,00
Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – R$ 2.632.000,00
Subtotal: R$ 1.053.774.797,00.
Administração Direta:
Câmara Municipal de Uberlândia - R$ 88.000.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação - R$ 70.847.800,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - R$ 27.579.040,00
Procuradoria Geral do Município - R$ 69.696.600,00
Secretaria Municipal de Administração - R$ 267.491.940,00
Secretaria Municipal de Finanças - R$ 244.839.520,00
Secretaria Municipal de Educação - R$ 1.057.931.160,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - R$ 35.574.044,00
Secretaria Municipal de Saúde - R$ 1.180.987.346,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - R$ 83.449.400,00
Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação - R$ 31.804.920,00
Secretaria Municipal de Obras - R$ 159.351.384,00
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - R$ 221.486.000,00
Controladoria Geral do Município - R$ 5.518.209,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - R$ 200.750.386,00
Secretaria Municipal de Habitação - R$ 9.873.222,00
Secretaria Municipal da Juventude - R$ 1.125.712,00
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica - R$ 2.814.010,00
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - R$ 19.338.950,00
Secretaria Municipal de Segurança Integrada - R$ 29.523.560,00
Subtotal: R$ 3.897.983.203,00
Total: R$ 4.980.368.000,00
O orçamento da Prodaub - Processamento de Dados de Uberlândia - é fixado em R$ 23.191.216,36 (vinte e três milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Complementar N°. 116/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera as leis complementares Nº. 523, de 07 de abril de 2011, e suas alterações que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências, Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e a Nº. 671, de 06 de maio de 2019, que institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 5 - ZUE 5 - Complexo Turístico Interlagos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do décimo primeiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 12 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)