Circula nas REDES SOCIAIS, vídeo FAKE, sugerindo que tramita na Câmara Municipal de Uberlândia, projeto de emenda à lei orgânica do município, que se aprovado permitirá aos (às) vereadores (as) “botarem a mão” em 1% do “ORÇAMENTO DA PREFEITURA” para “USO POLÍTICO E PESSOAL” e que este dinheiro estaria “à disposição dos vereadores” para gastarem como quiserem.
Diante da INVERDADE destes fatos, com distorção da realidade e criminalização sensacionalista da política, a Câmara Municipal, vem a público prestar esclarecimento oficial para a população de Uberlândia:
1- Não existe “ORÇAMENTO DA PREFEITURA”. O orçamento municipal é da cidade, fruto de impostos de seus (suas) munícipes. O orçamento é público, pertence à coletividade, ao povo de Uberlândia;
2- O poder para emendar o orçamento municipal é inerente à competência constitucional do Poder Legislativo. É, inclusive, dever de cada vereador (a): EMENDAR, VOTAR E FISCALIZAR a execução do dinheiro público. Ocorre que hoje as EMENDAS AO ORÇAMENTO não são IMPOSITIVAS. Isso significa, na prática, que somente o PREFEITO decide sobre a aplicação dos mais de
R$ 4 BILHÕES do orçamento anual;
3- Nenhum agente político, NEM VEREADORES (AS) E NEM PREFEITO, tem poder para utilizar o ORÇAMENTO PÚBLICO para fins políticos e pessoais; isso configura CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, estando todos (as) sujeitos à lei. Dizer que VEREADORES querem “botar a mão em 1% do orçamento”, seria o mesmo que dizer que o prefeito “botaria a mão” em outros 99%. O QUE NÃO É VERDADE;
4- O projeto que tramita na Câmara, já é lei na maioria das grandes cidades brasileiras, sendo uma garantia constitucional de DEMOCRATIZAR com a COMUNIDADE, através de VEREADORES (AS), a indicação de uma pequena parte do orçamento público, 1%, para programas e projetos NÃO CONTEMPLADOS na peça orçamentária elaborada pela prefeitura;
5- Se aprovado, o projeto das EMENDAS IMPOSITIVAS, este recurso orçamentário CONTINUARÁ SENDO 100% GERIDO PELA PREFEITURA, que analisará a viabilidade técnica da execução do recurso nas áreas da saúde, educação, social, moradia, emprego, esporte, cultura, meio ambiente, dentre outras de interesse público;
6- Frise-se, que a aprovação do projeto não REPRESENTARÁ NENHUM TIPO DE VANTAGEM OU BENEFÍCIO PESSOAL para NENHUM DOS (AS) 27 vereadores (as);
7- A Câmara Municipal de Uberlândia resguarda e garante como Poder da República, a INVIOLABILIDADE de seus (suas) 27 parlamentares, por suas palavras, opiniões e votos sobre todas as matérias em discussão na casa, respeitando a soberania das suas decisões e independência e harmonia com os outros poderes.
Por fim queremos externar a toda população de Uberlândia que vivemos um novo tempo na Câmara e que atuamos de forma democrática, legalista e republicana na condução desta casa Legislativa, sempre na direção do bem comum.
Se outrora a Câmara Municipal de Uberlândia foi notícia negativa, diariamente, temos buscado trabalhar incansavelmente para fazermos o melhor para nossa cidade, principalmente, dando escuta direta e participativa para todos e todas que para além das grandes obras nos cobram pequenas, porém não menos importantes políticas sociais, que nem sempre são lembradas pelo Poder Executivo. E é neste lugar comum entre Vereador e Comunidade que se encontram as Emendas Impositivas.
EMENDA IMPOSITIVA É PARTICIPAÇÃO POPULAR!
EMENDA IMPOSITIVA É DEMOCRACIA!
EMENDA IMPOSITIVA É JUSTIÇA NO ORÇAMENTO PÚBLICO!
Uberlândia, 11 de outubro de 2021.
Vereador Sergimar Antônio de Melo
(Sérgio do Bom Preço)
PRESIDENTE