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Nove projetos de autoria do prefeito são aprovados durante a oitava reunião ordinária plenária de julho

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Nove projetos de autoria do prefeito são aprovados durante a oitava reunião ordinária plenária de julho
Foto: Aline Rezende/ CMU

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01987/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1272/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à ONG Clube dos Focinhos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, o imóvel será utilizado para a construção e funcionamento de um centro para ajudar animais de rua, vítimas de maus tratos, em estado de abandono, o qual deve proporcionar alimentação, vacinação, medicamentos, tratamento e amparo necessário.

“Tendo em vista tratar-se de área institucional, a construção e o funcionamento de um equipamento público de cunho assistencial possibilitará o controle populacional de animais em situação de abandono ou vítimas de maus tratos”, garante a proposta de autoria do prefeito municipal.

Segundo a exposição de motivos que acompanha o projeto, a entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, um centro para ajudar animais de rua, prorrogável por mais dois anos, conforme determina a Lei Municipal Nº. 12.723 de 28 de junho de 2017.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Um voto contrário. Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma ausência.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01993/2023 - np – Projeto de Lei Nº 1278/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

São sete lotes, cuja manutenção mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos para a administração municipal sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade. Segundo a proposta, a alienação deve render R$ 1.541.139,53 para os cofres públicos.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três votos contrários.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma ausência.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária - 01986/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1271/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O laudo de avaliação da área chegou ao importe de R$ 294,04 (duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).

O parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano atesta que as dimensões e o formato da área em análise inviabilizam tanto a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados para equipamentos públicos municipais.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária - 01988/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1273/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O laudo de avaliação da área calcula o importe de R$ 1.327,42 (um mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos). E o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano garante que o imóvel requerido apresenta uma área de 4,48 m² que devido à dimensão reduzida e o formato irregular não comporta a construção de nenhum equipamento público social e comunitário.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 26 votos favoráveis.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária - 01989/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1274/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto trata da venda de um terreno situado nesta cidade, designado por remanescente do sistema viário, na Vila Póvoa, totalizando uma área de 126,89m². O laudo de avaliação da área calcula o importe de R$ 83.638,27 (oitenta e três mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte sete centavos) pelo imóvel.

E o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano afirma que a área pública não interfere no sistema viário, bem como não há interesse atual de seu uso. Reitera ao dizer que assim, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere de maneira alguma no sistema viário.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 26 votos favoráveis.

 

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária - 01990/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1275/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O laudo de avaliação da área chegou ao importe de R$ 35.559,31 (trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos). E o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano afirma que a área requerida deixou de desempenhar a função para a qual havia sido prevista quando da aprovação e implantação da Rua Risde Attiê, Loteamento Cidade Verde I, que deu continuidade às ruas Capri, Cassia, Ferrara e Firenze, eliminando a necessidade de “cul-de-sac” (rua sem saída).

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Um voto contrário.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 26 votos favoráveis.

 

 

07.Projeto de Lei Ordinária - 01991/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1276/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto trata da venda de um imóvel, designado por um terreno situado nesta cidade, no Bairro Santa Mônica, Setor D, designado por área remanescente do sistema viário, cuja metragem totaliza 64,69m². O laudo de avaliação da área chegou ao importe de R$ 42.760,09 (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e nove centavos).

O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

 

08.Projeto de Lei Ordinária - 01992/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1277/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica ao Grupo de Oração Maranatha e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Pelo projeto de lei, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e o funcionamento de um espaço para o atendimento de jovens e adolescentes com o oferecimento de cursos profissionalizantes, projetos culturais e atividades diversas. Essa terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, prorrogável por mais dois anos.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

 

09.Projeto de Lei Ordinária - 01995/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1280/23 – de autoria do prefeito municipal, que institui as linhas reitoras de consolidação do primeiro Pólo Agromineral Verde do Brasil Ministro Alysson Paolinelli. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição tem por objetivo instituir, por lei, as diretrizes (linhas reitoras) para a consolidação do 1º Pólo Agromineral Verde do Brasil, iniciativa revolucionária que coloca o município na vanguarda de novas práticas e metodologias do agronegócio sustentável. A proposta legislativa, portanto, fixa o fomento, o acompanhamento e o desenvolvimento dessa nova tecnologia agrícola com a abrangência dos demais insumos naturais e biológicos como política pública municipal.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica, Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a nona (penúltima) reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 13 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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