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Parecer contrário é derrubado durante a quinta reunião de junho

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O projeto de lei em questão pretende estabelecer prazos maiores para a regularização de imóveis no município sem dispensar as exigências legais
Parecer contrário é derrubado durante a quinta reunião de junho
crédito: Denilton Guimarães/CMU

Apreciação de parecer contrário

Projeto de Lei Ordinária - 368/2017 - np – Projeto de Lei 276/2017, de autoria de vários vereadores, que altera a Lei Nº. 12650, de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a licença prévia para funcionamento dos estabelecimentos que especifica em imóveis e edificações que não cumpram os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção de alvará de funcionamento e habite-se, institui o Selo de Certificação de Acessibilidade, revoga a Lei Nº. 12.207, de 24 de junho de 2015, o Decreto Nº. 15.937, de 20 de agosto de 2015, e o Decreto Nº. 16.484, de 09 de maio de 2016, e dá outras providências. O parecer foi rejeitado por 18 votos contrários.

O projeto de lei em questão pretende estabelecer prazos maiores para a regularização de imóveis no município sem dispensar as exigências legais. E permitir a liberação da licença prévia de forma facilitada ao requerente a fim de sua interdição imediata. Entretanto, a proposta deixa claro que o habite-se e o alvará de funcionamento somente serão expedidos após a plena regularização da edificação.

Os imóveis mencionados acima são estabelecimentos públicos e privados já instalados com destinação comercial, que ainda não estejam em funcionamento. São imóveis e edificações que não cumprem os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção do alvará de funcionamento e habite-se.

Imóveis localizados em loteamentos regulares e irregulares, zona urbana e rural, sem habite-se, desde que tenham concluídas as adequações de acessibilidade, quando necessárias. A esses poderá ser concedida a licença prévia de funcionamento durante o processo de regularização em casos específicos.

Somente após a conclusão do processo de regularização o contribuinte terá o habite-se e o alvará de funcionamento, sendo esse renovado de tempos em tempos, se necessário, quando demonstrada a sua significativa importância.

Primeira discussão e votação

Projeto de Lei Ordinária - 00450/2017 - np – Projeto de Lei 315/2017, de autoria do prefeito municipal, que abre crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes no valor de R$ 592.065,25 e dá outras providências. Aprovado por 18 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma abstenção.

Frederico Queiroz | Comunicação CMU

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