Parecer contrário
01.Projeto de Lei Complementar N°. 24/2025 – de autoria dos vereadores Adriano Zago, Amanda Gondim, Dr. Igino e Liza Prado, que altera a Lei Complementar Nº. 785 de 27 de março de 2025, que "institui o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal – Refim - e dá outras providências". O parecer deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
O parecer contrário diz que caso o projeto de lei fosse aprovado comprometeria os objetivos do programa, uma vez que a existência de outras dívidas não incluídas no parcelamento impediria a efetiva regularização da situação fiscal do devedor.
E continua: “...quando a proposta trata especificamente da execução de política fiscal como o perdão de dívidas ou alteração das condições de parcelamento instituídas por lei complementar, de autoria do prefeito, essa iniciativa se torna reservada ao chefe do Poder Executivo”.
Para concluir, o parecer contrário lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional a iniciativa parlamentar que interfira diretamente na gestão administrativa ou financeira do Poder Executivo, ainda que sob a forma de emenda ou alteração de lei.
O parecer contrário foi mantido por 15 votos favoráveis.
Sete votos contrários.
Quatro ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 368/2025 – de autoria da vereadora Delegada Lia Valechi, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a “Semana do Namoro Legal e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 539/2025 – de autoria do vereador Professor Ronaldo, que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, a Semana Municipal de Conscientização e combate à adultização infantil e ao abandono digital e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 05 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)