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Parecer contrário é rejeitado por maioria, 20 votos contrários, durante a quarta reunião ordinária plenária de março

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Parecer contrário é rejeitado por maioria, 20 votos contrários, durante a quarta reunião ordinária plenária de março
Foto: Aline Rezende (CMU)

Parecer contrário

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 813/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que autoriza a utilização de áreas públicas municipais para o cultivo de hortas, por particulares, mediante a doação de 20% (vinte por cento) da produção para escolas públicas municipais e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.

 

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação afirma que no município já existe a Lei Nº. 12.815, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a autorização do uso de áreas públicas municipais ociosas. Por isso, sugere então a devolução do projeto para que, caso queira o autor da proposta, ele apresente alteração da lei existente.

 

“É preciso ressaltar que a Lei Nº. 12.815 é de iniciativa do Poder Executivo, a qual dispõe sobre a autorização do uso de áreas públicas municipais ociosas, matéria relacionada à gestão e à administração de bens públicos, atividade típica do Poder Executivo. Ao impor contrapartida obrigatória, vinculada à política pública de alimentação escolar, a proposição ultrapassa a função legislativa geral e adentra matéria de gestão administrativa com reflexos na execução de políticas públicas e na formalização de termos de autorização de uso, o que configura vício de iniciativa por ofensa ao princípio da separação dos poderes”, detalha.

 

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no exercício de sua competência, opina também pela inconstitucionalidade formal do Substitutivo Nº. 01 a este projeto de lei, apontando vício de iniciativa, uma vez que a matéria interfere diretamente na gestão administrativa de bens públicos municipais, cuja iniciativa legislativa é reservada ao prefeito municipal.

 

 

O parecer contrário foi rejeitado por 20 votos contrários.

 

 

Seis ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 06 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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