A Procuradora Jurídica da Câmara de Uberlândia, Alice Ribeiro Ferraz, palestrou, com competência, na tarde desta terça-feira (24), para servidores da Casa, especialmente assessores dos gabinetes e estudantes e professores do curso de Direito, sobre o tema “Processo Legislativo Municipal”, numa exposição didática e sequencial acerca das peças normativas, os requisitos para editá-las, os fundamentos de validade e a técnica legislativa. O evento foi promovido pela Escola do Legislativo, que procurou oferecer ao público presente o entendimento acerca do funcionamento do Poder Legislativo e o papel da Câmara Municipal.
O momento foi aberto pela diretora da Escola, Rita Virgínia Gonçalves, que elencou as atuações da Procuradora Alice Ribeiro, com 16 anos à frente do Departamento Jurídico e seu papel na condução jurídica legislativa e no fortalecimento institucional da Câmara de Uberlândia.
Na introdução, Ribeiro abordou a importância da técnica e dos trâmites na elaboração dos projetos. “Projetos chegam nas comissões com deficiências por causa da técnica legislativa”, afirmou.
Sobre o processo legislativo municipal, relembrou que o Poder Legislativo exerce seu papel de elaborar leis em todas as competências de atuação: municípios, pelas Câmaras Municipais, estados, pelas Assembleias Legislativas, e federal, pelo Congresso Nacional. “O poder legislativo tem importância fundamental no Estado Democrático de Direito, porque ele representa o povo e o fundamento da democracia é o povo”, defendeu.
Sobre outras atribuições, explicou que o Poder Legislativo exerce sua função fiscalizatória estabelecida pela Constituição Federal no plano de prestação de contas, bem com a função administrativa, por ser um poder autônomo para gerir seus processos licitatórios, comissões, elaborações de planos de cargo e salários dos servidores, concursos públicos, além de possuir autonomia financeira, com orçamento previsto e aprovado junto à LOA, o que obriga o Executivo a repassar à Câmara valores mensais até o dia 20 de cada mês.
Alice Ribeiro também falou sobre as competências do poder legislativo municipal - privativa e comum, sendo, portanto, os vereadores impedidos de legislar sobre matérias de competência da União (direito processual penal, civil e eleitoral). Sobre a competência comum, mostrou que todos os entes federados podem promover legislações para tratar de questões do cotidiano da preferência comum: segurança sanitária, trânsito e transportes, meio ambiente, dentre outros. “A nossa competência é só municipal, mas a nossa competência é a mais bonita, porque a Constituição Federal fala que todo poder emana do povo”, opinou.
Abordagens importantes - Leis
Para compreensão do Processo Legislativo Municipal, a Procuradora Alice Ribeiro falou sobre os tipos de normas e as espécies legislativas que poderão ser editadas:
as Emendas à Lei Orgânica - a Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, editada pela Câmara de Uberlândia após a Constituição de 1988, e dá ao município autonomia para se reger. O processo de alteração faz-se por emendas, já que a LO não pode ser revogada ou editada integralmente novamente. O projeto de Emenda à Lei Orgânica segue os ritos nos termos de solenidade e, devido a sua rigidez, requer-se a não alteração em condições de estado de sítio ou Defesa ou intervenção, 1/3 das assinaturas dos vereadores, caso seja de inciativa parlamentar, e/ou 5% do número dos eleitores do município (eleitorado local), caso seja de iniciativa popular. A tramitação desse projeto exige ainda prazos, a criação de uma Comissão Especial para avaliar a adequação e a qualidade do projeto, com votação em dois turnos e um interstício de 10 dias entre a primeira e a segunda.
as Leis Complementares – é regida pela Lei Orgânica, que diz quais matérias são texto para Lei Complementar e é diferenciada da Lei Ordinária por questões de quórum. Enquanto a Lei Complementar exige quórum de Maioria Absoluta, a Lei Ordinária exige Maioria Simples.
as Leis Ordinárias – abrange as demais matérias não especificadas no enquadramento das Leis Complementares requeridas na Lei Orgânica do Município.
as Leis Delegadas – tida como uma “herança da ditadura”, é uma delegação que o Poder Executivo faz ao Legislativo. O Poder Legislativo permite que o Poder Executivo elabore essa lei, que é regida pelo Princípio da Inelegibilidade. A delegação consuma-se mediante Projeto de Resolução, que diz que vai delegar e o que vai delegar (com ou sem prestação), respeitando matérias de iniciativa privada da Câmara Municipal.
os Decretos Legislativos – tidos como a espécie normativa mais própria do Poder Legislativo. Compreende sua elaboração após processos de cassação de mandato de vereadores e para concessão de honrarias, com efeito externo. “O reconhecimento do Poder é importante para pessoa que merece, porque é o reconhecimento de Uberlândia”, disse Alice Ribeiro.
as Resoluções – de competência privativa, mas com efeitos internos, que engloba a elaboração do Regimento Interno, a concessão de licença para os vereadores, a organização e estrutura administrativa das Câmaras Municipais, formação das comissões temporárias, entre outros.
Outros instrumentos do Processo Legislativo Municipal - Preposições por Extensão
Na palestra desta tarde (24), a Procuradora da Câmara de Uberlândia, Alice Ribeiro Ferraz, ainda explicou outros instrumentos que legitimam a atividade legislativa e o trabalho dos vereadores, que as Preposições por Extensão, todos estabelecidos no Regimento Interno da Cãmara, que dependem da deliberação do Plenário, como:
Requerimentos, pelos quais os parlamentares fazem solicitações e, quando aprovados, se tornam documentos oficiais;
Indicação, que pode ser um indicativo de projeto ao Executivo;
Representação, processo pelo qual o parlamentar abre uma representação;
Substitutivo, uma proposição que tramita no sentido de querer trocar emendas;
Moções – sendo a mais tradicional, a Moção de Aplausos, mas o Regimento Interno permite também a Moção de Desaprovação e de Pesar, que é encaminhada para a pessoa em nome do Poder Legislativo. “Tem um rito, é muito pesado, porque quem faz é o Poder Legislativo”, disse a Procuradora.
Pedido de Informação – realizado para atender o direito constitucional de informação, previsto na Constituição Federal de 1988. Esse pedido pode ser feito pelo parlamentar de forma pessoal, contudo, para que o pedido seja feito pelo Poder Legislativo, é necessário a entrada como proposição, uma vez que o Poder Legislativo tem o direito de exigir resposta, inclusive via judicial.
O intuito da Palestra
“A ideia foi mostrar a competência, a área de atuação, para que seja possível, que todos percebam que o processo democrático de produção de normas legais, ele não prescinde da participação do vereador, que é, na verdade, um representante do povo”, explicou a Procuradora da Câmara de Uberlândia, Alice Ribeiro Ferraz.
Fonte: Departamento de Comunicação (Emiliza Didier)