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Projeto aprovado durante a quarta reunião ordinária de fevereiro

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Projeto de Lei Complementar - 003/2017 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia – REF
Projeto aprovado durante a quarta reunião ordinária de fevereiro
foto: Denilton Guimarães/CMU

Primeira discussão e votação:

Projeto de Lei Complementar - 003/2017 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia – REF. Aprovado por votação nominal por 24 votos favoráveis. Duas ausências justificadas.

O projeto tem por objetivo a regularização fiscal dos contribuintes em débito com o município, a concessão de descontos exclusivamente nas parcelas relativas a juros e multas devidos até 31 de dezembro de 2016. 

Abrange exclusivamente encargos, não sendo o programa estendido à dívida principal e demais parcelas. Cria o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia – Refim 2017 – que possibilitará que empresas e cidadãos regularizem suas pendências fiscais.  

O contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 12 vezes mensais, com descontos variáveis, em razão do tempo, como forma de estimular os pagamentos em dia. 

Quem quiser poderá optar por débito automático em conta corrente com forma de reduzir a inadimplência nos recolhimentos. Por fim, o projeto tem também por objetivo permitir que o município receba créditos considerados praticamente perdidos.

As emendas ao projeto deverão ser discutidas, votadas e aprovadas antes da segunda votação e redação final, amanhã, dia 10 de fevereiro, durante a quinta reunião ordinária do mês.

Frederico Queiroz | Comunicação CMU

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