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Projeto de autoria do prefeito é aprovado durante a segunda reunião extraordinária do mês de dezembro

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Projeto de autoria do prefeito é aprovado durante a segunda reunião extraordinária do mês de dezembro
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01.Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 01531/2022 - np – Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº. 007/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os artigos 68 e 69 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. 2/3 dos presentes.

 

O projeto de lei tem por objetivo promover as alterações obrigatórias, determinadas pela Emenda Constitucional Nº. 103, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, ajustando a Lei Orgânica do Município de Uberlândia à Constituição Federal com as alterações que foram facultadas aos municípios pelo poder constituinte derivado.

 

"A proposta estabelece lógica mais sustentável e justa de funcionamento para a previdência social, transferindo às leis específicas a definição das regras de aposentadoria e pensão por morte, assim como as regras de transição, além das disposições transitórias", explica o autor da proposta.

 

A seguir, ele afirma que a adoção de tais medidas demonstra-se necessária para garantir, de forma gradual, a sustentabilidade do sistema atual, evitando custos excessivos para as futuras gerações e o comprometimento do pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas, permitindo a construção de um novo modelo que fortaleça a poupança e o seu desenvolvimento no futuro.

 

"As alterações são obrigatórias porque o Ministério do Trabalho e da Previdência e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais estão cobrando do município as adequações necessárias. Foram adotadas as melhores regras, dentro de uma razoabilidade e da garantia dos direitos conquistados, para que a reforma fosse mais que obrigatória, fosse social”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 18 votos favoráveis. Oito votos contrários.

 

Em tempo: a próxima reunião plenária extraordinária, híbrida (virtual e presencial), a primeira reunião da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo ano, no dia 02 de janeiro de 2023, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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