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Projeto de autoria do prefeito é aprovado em primeira votação durante a segunda reunião ordinária de outubro

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Projeto de autoria do prefeito é aprovado em primeira votação durante a segunda reunião ordinária de outubro
Foto: Aline Rezende/ CMU

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 02167/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1380/23 – de autoria do prefeito municipal, que remaneja as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à Lei Orçamentária Anual de 2023. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

São emendas individuais apresentadas pelos vereadores quando da apreciação e votação da Lei Orçamentária Anual que a administração municipal percebeu a necessidade de remanejamento das proposições legislativas específicas porque apresentam impedimentos (técnicos) insuperáveis, isto é, marcas de impossibilidade absoluta de execução.

De acordo com a proposta, o montante R$ 2.011.246,07 (dois milhões, onze mil, duzentos e quarenta e seis reais e sete centavos) será destinado a ações e serviços públicos de saúde, cuja relevância está assentada na própria lei estruturante municipal, à ampliação da capacidade de atendimento da população, ao apoio a projetos sociais que desenvolvam atividades sem fins lucrativos e à criação de novos espaços de lazer infantis em diversas localidades.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01117/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 755/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho - que institui no âmbito do Município de Uberlândia o Dia da Música e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, fica determinada a data de 01º de outubro como o Dia da Música. “Algumas organizações promovem nesse dia workshops e palestras sobre a importância da música para o desenvolvimento de relações saudáveis entre as sociedades – esta, aliás, uma das principais finalidades desta data”, acrescenta.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 02070/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1324/23 – de autoria do vereador Jair Ferraz - outros - que dispõe sobre o tombamento do prédio da Estação Uberlândia - Valor da Logística Integrada - VLI - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o autor da proposta, fica tombado para fins de proteção do patrimônio histórico todo o conjunto arquitetônico da Estação Ferroviária de Uberlândia, localizada na Rua Tito Teixeira, 650 – Bairro Custódio Pereira.

“Além do interesse histórico, cultural e arquitetônico, o tombamento se justifica também por seu significado urbano”, afirma o vereador.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a terceira reunião plenária do nono período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 04 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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