Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00438/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 029/21 – de autoria da vereadora Dandara, que concede Título de Cidadania Honorária a Phabullo Rodrigues da Silva (Pabllo Vittar). O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposição, ela é natural de São Luís – Maranhão. Internacionalmente reconhecida como Pabllo Vittar, ela é uma das maiores vozes do universo pop. Com uma carreira premiada, venceu por duas vezes o Prêmio MTV Europe Music Awards, além de ter sido indicada para o Grammy Latino.
“Teve o seu nome incluído na lista de Líderes da Próxima Geração da renomada Revista Time em 2019. Consagrou-se em todo mundo como uma das vozes mais influentes na luta pelos direitos LGBTQIA+, sendo citada como “emblema de fluidez de gênero” pelo consagrado tabloide americano The New York Times”, conta a justificativa da proposta.
A autora do projeto ainda diz que a história de sucesso da cantora passa diretamente por Uberlândia, onde fez as suas primeiras apresentações e estudou Design de Interiores na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), tendo morado por longos anos no Bairro Élisson Prieto, quando o local ainda era conhecido como Ocupação do Glória.
“A cantora, publicamente, reivindica as suas raízes uberlandinas ou uberlandenses, levando o nome do município por onde passa de modo a fazer jus ao reconhecimento de sua cidadania honorária”, ressalta a vereadora Dandara.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Voto contrário do vereador Anderson Lima (PSL)
Voto contrário do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota)
Voto contrário do vereador Neemias Miquéias (PSD)
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00018/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 018/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que obriga clínicas geriátricas, casas de repouso e outras instituições privadas, destinadas ao atendimento de idosos, a instalarem, em suas dependências internas, sistema de monitoramento com câmeras de vídeo que possibilitem o acompanhamento de idosos em tempo real pela Internet e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, ficam as clínicas geriátricas, as casas de repouso e outras instituições privadas, destinadas ao atendimento de idosos, obrigadas a instalar, em suas dependências internas, sistema de monitoramento com câmeras de vídeo que possibilitem o acompanhamento dos idosos em tempo real pela Internet.
“Banheiros e os vestiários são exceções. Havendo a necessidade de trocar de roupa, urinar ou evacuar em dependências com sistema de monitoramento, o idoso deverá ser parcialmente coberto. Somente os responsáveis legais pelos idosos poderão ter acesso ao sistema de monitoramento”, explica o vereador.
Segundo ele, para garantir a segurança e a privacidade dos idosos, o sistema de monitoramento será acessado por meio de senha pessoal e intransferível, disponibilizada aos responsáveis legais, que deverão ser cadastrados quando da inscrição de todos eles.
“As clínicas geriátricas, as casas de repouso e outras instituições privadas ficam obrigadas a afixar cartazes informando a existência do sistema de monitoramento. As imagens captadas serão gravadas e arquivadas por, no mínimo, 90 (noventa) dias, sob a responsabilidade da direção das clínicas, casas de repouso e instituições privadas destinadas ao atendimento de idosos”, acrescenta.
O vereador ressalta que fica vedada a sua exibição e disponibilização a terceiros, exceto familiares ou responsáveis legais e por determinação judicial ou mediante requisição de autoridade policial. As clínicas, casas de repouso e outras instituições terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta lei, para o cumprimento de suas disposições.
Concluindo, ele afirma que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das pessoas jurídicas mencionadas.
Retirado da pauta da ordem do dia.
Retirado pelo próprio autor, vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania).
Pedido de vista
02. Projeto de Lei Ordinária - 00061/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 032/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que dispõe sobre a instalação de ar condicionado em 80% (oitenta por cento) da frota dos ônibus que operam no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, altera dispositivo da Lei Nº. 9.279 de 25 de julho de 2006 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposição, as empresas, concessionárias e permissionárias que operam no sistema de transporte coletivo urbano, deverão instalar sistema de ar condicionado, com regulador de sua temperatura, no mínimo, em 80% (oitenta por cento) de sua frota.
“A presença do sistema de ar condicionado deverá ser cobrada a partir dos novos processos licitatórios, realizados a partir da publicação desta lei. Os veículos equipados com ar condicionado deverão ser distribuídos nas linhas de maior distância e nas linhas com o maior número de passageiros”, explica a vereadora.
Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Charles Charlão (PP).
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a segunda reunião do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 02 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)