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Projeto de Emenda à Lei Orgânica é aprovado e denúncia é arquivada durante a primeira reunião ordinária plenária de março

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Projeto de Emenda à Lei Orgânica é aprovado e denúncia é arquivada durante a primeira reunião ordinária plenária de março
Foto: Aline Rezende (CMU)

Segunda votação e redação final

 

01.Proposta de Emenda à Lei Orgânica N°. 07/2025 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo, Antônio Augusto Queijinho, Elinho Da Academia, Gláucia da Saúde, Ivan Nunes, Jair Ferraz, Janaina Guimarães, Liza Prado, Sérvio Túlio, Thais Andrade e Zezinho Mendonça, que altera o Art. 17 da Lei Orgânica Municipal. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria qualificada 2/3.

 

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por objetivo alterar o Artigo Nº. 17 que trata da convocação do suplente e da concessão de licença aos vereadores para assuntos particulares. É que o artigo não guarda simetria ao que prevê o texto constitucional no seu Artigo 56, Inciso II, quanto ao prazo máximo de afastamento do vereador para tratamento de interesses particulares, sem perda de mandato, ou seja, cento e vinte dias por legislatura. Hoje, o artigo prevê um prazo de apenas sessenta dias.

 

O Artigo 17 também estabelece que a convocação do suplente somente será feita, no caso de licença do parlamentar, por prazo superior a trinta dias, previsão também em desarmonia com a Constituição Federal. A mudança tem por objetivo adequar a Lei Orgânica Municipal ao que prevê a Constituição Federal, que estabelece que o suplente só deve ser convocado em casos de vaga definitiva ou licença superior a 120 dias. “Afastamentos curtos não geram convocação, cujo objetivo é evitar aumento desnecessário de despesas e garantir o interesse público”, afirma a Constituição Federal.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

 

Discussão única

 

02.Denúncia N°. 07/2026 - de iniciativa popular – contra o vereador Sérvio Túlio – Parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. O parecer sobre a denúncia deve ser acatado ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O documento, enviado ao presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, assinado pelo advogado Albert Vicent Naghettini, diz que o denunciado (vereador Sérvio Túlio Félix Simões Filho) é responsável pela prática de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar e com a dignidade da função pública, consubstanciadas no fornecimento intencional de informação falsa e na utilização de subterfúgios para dissimular a verdade.

 

O autor da denúncia reitera que o vereador atenta diretamente contra o decoro parlamentar. “A conduta de dissimular a verdade para se proteger de críticas ou para evitar a admissão de um erro é uma violação ética profunda”, afirma o denunciante. Para Naghettini, o denunciado ultrapassou todos os limites da atividade política legítima, estruturou uma mentira administrativa e uma omissão deliberada para bloquear a fiscalização social.

 

A denúncia exige que seja declarado o impedimento do vereador para atuar em qualquer fase deste procedimento, determinando o seu afastamento imediato das funções de membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar com a consequente convocação do respectivo suplente para a análise de admissibilidade e demais atos. O documento pede a suspensão imediata do mandato do vereador pelo prazo de 30 dias, assim como do pagamento de subsídios e prerrogativas regimentais.

 

No documento, o advogado pede ainda que a sua denúncia seja encaminhada ao plenário, no prazo máximo de 10 dias úteis, para deliberação sobre o seu acatamento e instauração de processo disciplinar. A denúncia foi assinada pelo denunciante no dia 20 de fevereiro de 2026.

 

Para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), diante da inexistência de elementos que comprovem a ocorrência de ato de improbidade administrativa ou infração penal, que teria sido cometido pelo denunciado, determina o arquivamento da denúncia com as providências e registros regulamentares.

 

A denúncia foi arquivada por 25 votos favoráveis ao parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que decidiu pelo seu arquivamento.

 

Uma ausência.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a segunda reunião plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 03 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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