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Projeto de lei é aprovado durante a primeira reunião remota do mês de junho

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Projeto de lei é aprovado durante a primeira reunião remota do mês de junho

Discussão Única

 

Projeto de Resolução - 01351/2020 - np – Projeto de Resolução 033/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus e outros, que altera, acrescenta e revoga dispositivos na resolução Nº. 31, de 19 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia”.

O Projeto de Resolução em questão pretende promover algumas alterações no Regimento Interno com o único objetivo de adaptá-lo à nova proposta do Código de Ética e Decoro Parlamentar que também é apresentado para deliberação. A proposta apenas retira do regimento vigente as questões de deveres e responsabilidades do vereador com as consequentes penalidades aplicadas para que sejam regulamentadas exclusivamente pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O projeto deve ser aprovado por votação nominal, maioria absoluta, votação única. A proposta aguarda o fim do pedido de vista (Projeto de Resolução - 01353/2020) para ser apreciada.

 

Projeto de Resolução - 01353/2020 - np – Projeto de Resolução 034/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus e outros, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Uberlândia, cria a Comissão de Ética, estabelece normas disciplinares e procedimentais e dá outras providências.

A proposta visa instituir na Câmara Municipal de Uberlândia o Código de Ética e Decoro Parlamentar a exemplo de todos os demais parlamentos municipais do país por ser um instrumento imprescindível e indispensável vinculado a atuação do vereador.

“O vereador, na responsabilidade de representante da comunidade, tem o dever de portar-se com honestidade, lisura, probidade e hombridade dada a importância de sua função”, diz a justificativa da proposta.

E continua ao afirmar que para tanto, faz-se necessária uma norma que consigne as atitudes reprováveis do parlamentar como homem público. E ainda mais do que consignar tais atitudes, a norma apresentada impõe penalidades e sanções para aquele que violar suas obrigações e deveres.

As normas constantes neste projeto assemelham-se aos demais códigos de ética aprovados pelos parlamentos de todo o país, em especial pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pelo Congresso Nacional, além de obedecer as disposições contidas no Decreto-Lei N°. 201/1967.

A justificativa do projeto de lei, por fim, ressalta que é importante ainda mencionar que a proposta não tem o fito exclusivo de punir o vereador no exercício pleno do seu mandato, nem limitar as suas ações, mas sim propiciar o respeito e direcionar, de forma civilizada, as ações do parlamentar no uso de suas atribuições.

O projeto deve ser aprovado com emendas por votação nominal, maioria absoluta, discussão única. A proposta foi retirada por pedido de vista, 72 horas, pelo vereador Tunico (PL).

 

Apreciação de Parecer Contrário

 

Projeto de Lei Ordinária - 01407/2020 - np – Projeto de Lei 1335/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que autoriza o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

O presente projeto autoriza antecipar a comemoração dos feriados do ano vigente durante o período de calamidade pública e emergência da saúde pública. O objetivo central da proposta é minimizar os danos ao funcionamento das empresas, ao emprego e à arrecadação dos governos de todos os níveis da federação, causados pelo excessivo número de dias sem funcionamento, circunstância que leva à drástica redução dos dias úteis destinados à produção e à comercialização de bens e serviços.

“Todavia, é imprescindível destacar que há feriados que necessitam ser comemorados em suas respectivas datas em respeito à tradição nacional e mundial, notadamente o Dia do Trabalho, Corpus Christi, o Dia da Independência do Brasil, a data alusiva à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e o Natal”, diz a justificativa da proposta.

A intenção da proposição é, de um lado, preservar os feriados e datas comemorativas nacionais que, segundo o § 2º do Art. 215 da Constituição Federal, exaltam eventos e personagens simbólicos e, de outro lado, manter aquecida a atividade produtiva como forma de proteção das empresas e dos trabalhadores.

A justificativa diz ainda que a intenção do projeto é impedir o prolongamento dos dias não trabalhados e manter “a roda da economia girando”. “Após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação social e econômical da nação em busca da retomada da produtividade nacional”, finaliza o texto.

1) A votação é nominal, maioria absoluta. O parecer contrário foi derrubado por 24 votos contrários, um voto favorável e uma ausência.

2) A proposta foi aprovada, em primeira discussão e votação, durante a primeira reunião ordinária, e em segunda votação e redação final, por maioria simples, votação simbólica, durante a primeira reunião extraordinária de junho.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a segunda do período, será realizada na próxima terça-feira, 9 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

 

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