Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01121/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 759/22 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que acrescenta dispositivos à Lei Nº. 10.741, de 6 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Ao acrescentar o dispositivo XVI ao Artigo 39 da Lei Nº. 10.741, de 6 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia, e revogar a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações, determina: a fixação na entrada principal de todos os bares, das boites, dos banheiros e de outros locais visíveis de placas com o seguinte texto: “VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180”. “ISSO É VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100”.
A vereadora, autora da proposta, diz que não há margem para dúvida que um dos meios mais efetivos e economicamente viáveis para coibir a violência contra as mulheres e qualquer delito que ofenda os direitos humanos é o incentivo à denúncia e a busca de ajuda. Para ela, a denúncia é o único meio apto para despertar a investigação policial e permitir que a vítima seja resgatada do meio da violência. Assim, como forma de aumentar e fomentar a denúncia da violência contra as mulheres e a violação dos direitos humanos, a vereadora conta com o apoio dos colegas para aprová-la.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a sétima reunião do sexto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 11 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)