Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01853/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1203/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, às entidades que menciona, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto, de autoria do prefeito municipal, tem por objetivo efetuar a transferência de recursos financeiros a três organizações da sociedade civil a fim de auxiliar os trabalhos por elas desenvolvidos, trabalhos voltados a políticas públicas de proteção e promoção do bem-estar animal.
De acordo com a proposta, com este objetivo, o município, através do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, destinará recursos a essas ações, programas e projetos, que visam atender à proposta de proteção dos animais. As entidades beneficiadas são: Acolhe – Associação de Proteção Animal; ONG Clube dos Focinhos e Sirius Anjos Pet.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária - 01763/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1154/23 – de autoria do vereador Sargento Rildo, que proíbe a cobrança de multa e/ou aplicação de qualquer penalidade aos usuários de estacionamentos de estabelecimentos comerciais pela perda ou extravio do respectivo cartão e/ou ticket e dá outras providências. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon – manifestou-se pelo veto parcial por inconstitucionalidade formal do parágrafo único do Artigo 2º e Artigo 4º do projeto em questão.
O prefeito reitera que no tocante ao parágrafo único do Artigo 2º, ao dispor sobre o tempo de tolerância para a gratuidade dos estacionamentos em estabelecimentos comerciais, além de violar o direito de propriedade e a liberdade de iniciativa econômica, a lei municipal invade a competência normativa da União.
“... por tratar de matéria afeta aos direitos civis e comerciais, afrontando o previsto no Inciso I do Artigo 22 da Constituição Federal, acarretando a sua inconstitucionalidade formal dada a extrapolação da competência do município... fomos obrigados a vetá-lo parcialmente”, explica.
O veto parcial foi mantido por 20 votos favoráveis. Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a quinta reunião do sexto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 07 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)