Segunda votação e redação final
01, Projeto de Lei Ordinária - 01121/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 759/22 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que acrescenta dispositivos à Lei Nº. 10.741, de 6 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Ao acrescentar o dispositivo XVI ao Artigo 39 da Lei Nº. 10.741, de 6 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia, e revoga a Lei Nº 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações, determina: fixação na entrada principal de todos os bares, nos banheiros e outros locais visíveis de placas com o seguinte texto: “VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180”. “ISSO É VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100”.
A vereadora, autora da proposta, diz que não há margem para dúvida que um dos meios mais efetivos e economicamente viáveis para coibir a violência contra as mulheres e qualquer delito que ofenda os direitos humanos é o incentivo à denúncia e a busca de ajuda. Para ela, a denúncia é o único meio apto para despertar a investigação policial e permitir que a vítima seja resgatada do meio da violência. Assim, como forma de aumentar e fomentar a denúncia da violência contra as mulheres e a violação dos direitos humanos, a vereadora conta com o apoio dos colegas para aprová-la.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a oitava reunião do sexto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 12 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)