Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 00748/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 518/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho - que declara as feiras livres do Município de Uberlândia patrimônio histórico-cultural imaterial e determina outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, serão consideradas feiras livres aquelas que comercializem produtos hortifrutigranjeiros como peixes, carnes, artigos regionais, artesanais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecidas e regulamentadas pela administração municipal.
“As feiras livres que forem criadas e regulamentadas após a entrada em vigor desta lei também serão por ela recepcionadas e passarão a fazer parte do acervo histórico-cultural imaterial do Município de Uberlândia. E como patrimônio histórico-cultural imaterial as feiras livres devem ser preservadas”, defende o vereador.
Por fim, ele diz que todas as decisões relacionadas às alterações das feiras livres como, por exemplo, local, horário e organização, dependerão da prévia anuência dos feirantes e dos moradores locais. Assim, essa proposta visa transformar todo o encanto das feiras livres em patrimônio histórico-cultural.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a oitava reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 12 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)