Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 687/2025 - de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho - que institui a Semana Municipal do Agronegócio e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia Municipal do Agronegócio e dá outras providências. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Ilegalidade. Esse é o motivo do veto parcial do prefeito. A Procuradoria Geral do Município manifestou-se pelo veto parcial, por ilegalidade, ao Artigo 2º do projeto de lei que diz: “Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário”.
A justificativa para o veto parcial afirma que o Artigo 2º ao dispor que “... revogadas todas as disposições em contrário” afronta expressamente o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar Federal Nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações, bem como o Inciso VI do Artigo 3º e o § 1º do Artigo 11 do Decreto Nº. 17.599, de 21 de maio de 2018, e suas alterações.
Ele explica que o artigo e o inciso mencionados preveem que a cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todos os atos e as disposições que serão revogados com a entrada em vigor do ato normativo proposto; o que não acontece nesse caso, motivo pelo qual a expressão "revogam-se as disposições em contrário" não pode ser utilizada.
O veto parcial foi mantido por 14 votos favoráveis.
Um voto contrário.
11 ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 930/2026 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que regulamenta o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes do Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - Settran - do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto visa regulamentar o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por parte dos agentes de fiscalização do trânsito com o objetivo de assegurar a segurança dos servidores e dos cidadãos. Segundo o vereador, tais instrumentos, quando usados corretamente, podem garantir a integridade física dos servidores e prevenir lesões mais graves em situações de conflito.
“A regulamentação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo busca assegurar que a força utilizada seja proporcional à ameaça ou ao risco que o servidor público enfrente. Esta proporcionalidade é essencial para evitar abusos de poder e garantir que os servidores empreguem os meios de forma moderada, visando sempre a segurança e minimização de danos”, justifica.
Ele lembra que a medida também estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade dos servidores quanto ao uso, guarda e devolução dos equipamentos fornecidos. O projeto prevê que o órgão responsável deve se encarregar da capacitação e requalificação dos servidores, assegurando que os mesmos estejam bem preparados para o uso adequado dos instrumentos.
“A utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo é uma medida que visa garantir o cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública, sempre observando os direitos e a integridade de todos os envolvidos nas abordagens, especialmente no contexto da segurança viária. Portanto, o projeto de lei tem por objetivo proporcionar um meio mais seguro e eficaz para os agentes lidar com situações de risco sem descuidar dos princípios constitucionais e dos direitos humanos”, reitera.
O projeto de lei considera para efeito desta lei os seguintes instrumentos de menor potencial ofensivo: colete balístico, tonfa, agentes lacrimogêneos e dispositivo eletrônico de controle (Spark ou Taser). A proposta também considera que os equipamentos de menor potencial ofensivo do tipo contundentes são instrumentos individuais portáteis como cassetetes, bastões e tonfas (armas de defesa pessoal composta por um bastão com uma empunhadura perpendicular, medindo cerca de 38cm a 51cm).
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 08 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)