Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 757/2022 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência e Tecnologia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo instituir o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência e Tecnologia, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro.
A data deverá constar no Calendário Oficial do Município de Uberlândia.
Segundo a vereadora, a data comemorativa tem por objetivo dar visibilidade ao papel e às contribuições fundamentais das mulheres que atuam na pesquisa científica e tecnológica.
“Essa é uma forma de elevar o debate e desenvolver políticas públicas eficientes para diminuir as barreiras que afastam, por qualquer motivo, as mulheres e meninas da pesquisa em ciência e tecnologia”, explica.
Por fim, a vereadora lembra que o projeto de lei é de grande efeito moral, pedagógico e alcance universal que merece a atenção e aprovação de todos.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Pedido de vista
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1508/2024 – de autoria do vereador Abatênio Marquez, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº. 11.494, de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos profissionais em transporte de passageiros - mototáxi e dos serviços de transporte remunerado de mercadorias – motofrete – em motocicletas e motonetas no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo alterar os artigos 19 e 27 da Lei Nº. 11.494 de 17 de setembro de 2013.
Com relação ao primeiro, a proposta determina que os veículos automotores deverão ser caracterizados pela adesivagem de acordo com a norma expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito (Settran) ou outra que a substituir.
Com relação ao segundo artigo, o projeto estabelece que o veículo poderá ser utilizado de acordo com o estabelecido pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou normas legais que as substituírem.
Para o vereador Abatênio Marquez, as alterações propostas visam promover maior flexibilidade e eficiência na operação dos veículos automotores. Ele diz que no caso do Artigo 19, a sua modificação deve permitir o uso de material removível nas latarias dos veículos, uma solução prática para situações em que a adesivagem necessite ser substituída ou atualizada sem danificar a pintura. O vereador garante que isso proporciona maior facilidade de manutenção e atualização da identificação visual sem comprometer a integridade do automóvel.
“A modificação do Artigo 27 deve permitir o uso alternado de veículos (passageiros – cargas – cargas – passageiros), uma abordagem mais pragmática e econômica, adaptada às demandas do mercado e às necessidades dos prestadores de serviços. Essa flexibilidade permite otimizar o uso dos veículos, contribuindo para a dinamização do transporte sem comprometer a segurança ou a qualidade do serviço prestado”, finaliza Marquez.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (24 horas) pelo vereador Gilberto Rezende (Cidadania).
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do primeiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 22 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)