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Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão de honrarias e homenagens, é aprovado, emendado, em primeira e segunda votação e redação final

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Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão de honrarias e homenagens, é aprovado, emendado, em primeira e segunda votação e redação final
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Resolução N°. 2/2025 – de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão de honrarias e homenagens pelo Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Aprovado o projeto de lei, cada vereador poderá apresentar, durante a legislatura, no máximo, 25 (vinte e cinco) proposições que tenham por objetivo a concessão de honrarias e homenagens e, no máximo, 30 (trinta) proposições, por sessão legislativa, que tenham por objeto a concessão de moções de regozijo, aplauso ou congratulação.

 

“Cada agraciado, seja pessoa física ou jurídica, independentemente da espécie de proposição, só poderá receber honraria ou homenagem uma vez a cada legislatura. O processo de concessão de honrarias e homenagens deve conter justificativa de merecimento firmada pelo autor da proposição, ficando este sujeito às penas legais em caso de falsidade das declarações que fizer”, estabelece a proposta.

 

A proposição diz ainda que a apresentação de projeto que trate da instituição de comendas deverá conter a assinatura de, no mínimo, 3/5 (três quintos) dos vereadores, sendo exigido idêntico quórum para aprovação correspondente. E que sempre que indicar o homenageado, deverá o vereador comparecer pessoalmente à sessão solene respectiva.

 

“Durante as sessões solenes é vedado ao vereador oferecer qualquer dádiva aos homenageados, só sendo admitida a entrega do comprovante relativo à homenagem”, acrescentam os seus autores.

 

De acordo com o projeto, essa é uma recomendação da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia, Defesa do Patrimônio Público e Fundações de Direito Privado. E que sendo assim, ele tem o fim de atender a recomendação, o interesse público, especialmente no que tange ao princípio da eficiência e da economicidade.

 

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei, emendado, foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 451/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima (PODEMOS), que altera a Lei Nº. 8814, de 30 de agosto de 2004, para dispor sobre a contagem dos prazos processuais em dias úteis. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O autor do projeto de lei explica que para fins de segurança jurídica, bem como para facilitar o andamento processual e o exercício dos direitos e das garantias de todos os administrados, contribuintes e seus respectivos procuradores, faz-se necessária a adaptação da legislação municipal ao Código de Processo Civil (CPC), especialmente para determinar a contagem dos prazos processuais em dias úteis, o que deve gerar previsibilidade e evitar a perda de prazos ou a judicialização de conflito.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 452/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima, que altera a Lei Nº. 8814, de 30 de agosto de 2004, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta, em primeiro lugar, tem por objetivo alterar a nomenclatura "pessoa portadora de deficiência" para "pessoa com deficiência".

 

“Nesse sentido, faz-se necessário atualizar a legislação municipal para também garantir à pessoa com deficiência a prioridade no atendimento, no processamento e no julgamento dos processos administrativos municipais quando opte pela tomada de decisão apoiada”, explica o vereador.

 

Ele reitera que a mudança deve permitir à pessoa com deficiência exercer os seus direitos civis sem a exigência de estar sob curatela.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 456/2025 – de autoria dos vereadores Anderson Lima (PODEMOS), Janaína Guimarães (PL) e Professor Ronaldo (PT), que institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação" no Calendário Oficial do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 681/2025 – de autoria do prefeito municipal, que remaneja as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à lei orçamentária anual de 2025. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Essa é a proposta de remanejamento das proposições legislativas específicas com impedimentos (técnicos) insuperáveis, isto é, com marcas de impossibilidade absoluta de execução.

 

“O projeto irá direcionar os recursos dessas emendas no quantum total de R$ 1.483.604,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quatro reais) para os orçamentos das secretarias de Educação e Gestão Ambiental e Sustentabilidade”, justifica o prefeito.

 

Dessa maneira, ele garante que os recursos irão viabilizar diretamente: (I) o fortalecimento das ações e dos programas na área da educação, prioridade fundamental para o desenvolvimento do município; (II) a proteção do meio ambiente, especialmente no que tange à política de proteção animal.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 10 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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