Pedido de vista
01.Projeto de Lei Ordinária - 01275/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 846/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 5.626, de 13 de agosto de 1992, que dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta de lei tem por objetivo elencar na legislação que dispõe sobre a denominação de próprios públicos a nomenclatura “bosque”. Aprovada, o § 2º do Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte denominação:
III - parques, bosques, reservas ecológicas, zoológicas e congêneres;
O § 1º do Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte denominação:
XII – parques são unidades de conservação, terrestres e/ou aquáticas, dotadas de tributos naturais ou paisagísticos notáveis, destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas, podendo exercer ainda funções educacionais, recreativas e turísticas, com infraestrutura, mobiliário urbano e paisagismo;
XIII – bosques são unidades de formação vegetal, não muito extensa, oriundas da formação de florestais com árvores, arbustos e outras plantas, geralmente resultante da redução de florestas.
Tudo isso porque a Lei Nº. 5.626, de 13 de agosto de 1992, que dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências não reconhece na legislação vigente a expressão “bosque”.
Retirado por pedido de vista pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB).
Discussão única
01.Projeto de Resolução - 01374/2022 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – outros - que altera dispositivos da Resolução Nº. 031, de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto de lei, a Resolução Nº. 031, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O § 3º do Artigo 16 passa a estabelecer que as reuniões, exceto a de que trata o Artigo 4º, poderão ser realizadas de forma semipresencial, possibilitando a participação remota dos vereadores por sistema de videoconferência, disponibilizado pela Câmara Municipal de Uberlândia.
O § 4º do Artigo 16 passa a estabelecer que para a participação remota nas reuniões, o vereador deverá providenciar os recursos tecnológicos necessários para conexão à internet e transmissão segura e estável de áudio e vídeo.
E o Artigo 45 passa a estabelecer: VI - comparecer às reuniões, inclusive semipresenciais, com traje esporte fino, observadas as normas expedidas pela Mesa Diretora.
O projeto de lei foi aprovado por 13 votos favoráveis. 12 votos contrários. Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, a terceira reunião do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada segunda-feira, dia 05 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)