01. Projeto de Lei Ordinária - 00829/2021 – de autoria do prefeito municipal - que altera a Lei Nº. 13.531, de 20 de julho de 2021, que "estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2022 e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a justificativa do autor, a proposição tem por objetivo fixar as premissas (diretrizes) para a implementação do conteúdo atinente às emendas individuais a partir (i) da indicação da fonte do cancelamento às futuras suplementações e (ii) das balizas para indicação e (iii) da exceção das modificações orçamentárias no permissivo de 25% (vinte e cinco por cento). A mensagem reitera que a apresentação de declaração financeiro-orçamentária mostra-se desnecessária, porquanto incompatível, à natureza do projeto.
“As emendas deverão ser indicadas, de modo segregado, em quadro anexo à Proposição de Lei do Orçamento Anual, com registro individual do número, do autor, do objeto com descrição completa, do valor, do órgão executor (unidade orçamentária), da fonte de recurso, da dotação orçamentária afeta à realização, da descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, e da justificativa, sem prejuízo, conforme o caso, de informações completas referentes à organização da sociedade civil apontada”, conclui.
O vereador Antônio Carrijo (PSDB), líder do partido e do prefeito, explica que o projeto de lei tem por objetivo adequar a Lei Orgânica do Município de Uberlândia, de acordo com emenda aprovada, adequação necessária para que as emendas impositivas possam ser implementadas, as quais devem ser apresentadas pelos vereadores até o dia 02 de dezembro. Depois analisadas e avaliadas pelas comissões permanentes, discutidas e votadas em plenário. Carrijo diz que a proposta é muito simples, quando apenas altera a legislação para que o orçamento possa recebê-las.
“Temos que alterar a legislação para que o prefeito possa receber e adequar as emendas impositivas, as quais devem ser apreciadas e votadas no mês de dezembro. Primeiro, alteramos com emenda a Lei Orgânica, depois alteramos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para que as emendas, chamadas “impositivas”, possam ser acatadas pelo prefeito, adequadas ao orçamento municipal para o próximo ano (Lei Orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2022), peça que deve ser votada ainda esse ano”, conclui.
1) O projeto de lei foi aprovado, em primeira discussão e votação, por 23 votos favoráveis. Uma abstenção. Duas ausências.
2) O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Uma abstenção. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual, remota ou on-line, a primeira reunião do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária da atual legislatura, deverá ser realizada no dia 01º de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)