Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01699/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1108/23 – de autoria da vereadora Liza Prado, que torna obrigatória a execução do Hino Oficial do Município de Uberlândia em todos os eventos esportivos oficiais realizados no município e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 09 e emenda às folhas 12, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, passa a ser obrigatória a execução do Hino Oficial do Município de Uberlândia, Marcha “Isto é Uberlândia”, em todos os eventos oficiais esportivos de nível municipal, nacional e internacional, que venham a ser realizados em Uberlândia.
Segundo a vereadora, autora do projeto, a execução do hino deverá acontecer sempre durante a abertura de cada evento ou solenidade, a qual poderá ser realizada por coral, banda, orquestra ou mecanicamente, mas deverá ser acompanhada simultaneamente do hasteamento da bandeira municipal.
“Na hipótese da transmissão dos eventos oficiais esportivos, o Hino Oficial do Município de Uberlândia, sempre que possível, deverá ser acompanhado de legenda, mas antes o público deverá ser comunicado da importância do respeito durante a sua execução”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a terceira reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 03 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Cominicação (Frederico Queiroz)