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Projeto é retirado por pedido de vista durante a quarta reunião plenária ordinária do mês de outubro

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Projeto é retirado por pedido de vista durante a quarta reunião plenária ordinária do mês de outubro
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 00779/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 534/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera o Artigo 3º e acrescenta o Artigo 3-a na Lei Nº. 10.280, de 28 de setembro de 2009, que institui o sistema municipal para a gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, revoga a Lei Nº. 9.244, de 26 de junho de 2006, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas às folhas 09, 13 e 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Alterado o Artigo 3º da Lei Nº. 10.280, o texto passa a classificar como resíduos da construção civil, provenientes de reparos, reformas, construções e demolições de obras, além dos resultantes da preparação e escavação de terrenos, tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, solventes, vernizes, madeiras, compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, comumente chamados de entulhos.

 

A vereadora acrescenta que com a alteração do mesmo artigo, a expressão logística reversa fica entendida como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

 

Acrescentado o Artigo 3-A, a lei passa a determinar que os resíduos da construção civil como tintas, solventes e vernizes, definidos no Inciso I do Artigo 3º, deverão ser instrumentalizados com sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à destinação final, ambientalmente adequada, conforme a Legislação Federal Nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010, e suas alterações.

 

O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (tempo regimental) pelo vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania).

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quinta reunião do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 07 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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