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Projeto de lei que determina a exibição de vídeos informativos com legendas e em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos públicos é aprovado em primeira votação

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Projeto de lei que determina a exibição de vídeos informativos com legendas e em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos públicos é aprovado em primeira votação
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 317/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que altera o Artigo 39, Inciso XI da Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4.744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto tem por objetivo determinar a obrigatoriedade da exibição de vídeos informativos com legendas e em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os eventos públicos realizados em Uberlândia.

 

“Essa medida visa garantir a acessibilidade à informação em casos de emergência, tornando-a mais inclusiva para as pessoas com deficiência auditiva”, explica o autor da proposta.

 

Ele reitera que a implementação dessa mudança reforça o compromisso do município com a inclusão social e a segurança de todos os cidadãos ao atender as normativas de acessibilidade e ampliar o alcance da comunicação em eventos de grande público.

 

“A proposição também contribui para a sensibilização da sociedade sobre a importância da adaptação de espaços e de conteúdo para as diferentes necessidades, especialmente quando o assunto é acessibilidade”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Segunda votação e redação final

 

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 624/2025 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, que institui o Dia do Procurador do Município de Uberlândia a ser comemorado no dia 07 de março. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei tem por objetivo reconhecer a relevância das funções desempenhadas pelos procuradores na defesa do interesse público; valorizar o papel institucional da procuradoria-geral no assessoramento jurídico, consultivo e contencioso da administração pública; bem como promover a reflexão sobre a importância da advocacia pública como instrumento de cidadania, justiça social e fortalecimento da legalidade.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 496/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia do Orgulho Autista e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto, a data deverá ser comemorada, anualmente, no dia 18 de junho, a qual tem por objetivos promover a conscientização da sociedade sobre o autismo, desmistificando preconceitos e estereótipos; celebrar a neurodiversidade, reconhecendo e valorizando as características e contribuições únicas das pessoas autistas para a sociedade; incentivar o respeito, a aceitação e a inclusão plena das pessoas autistas em todos os âmbitos da vida social, educacional e profissional; fomentar o debate e a criação de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas autistas e suas famílias; além de estimular a participação ativa da comunidade autista e de suas organizações representativas nas discussões e ações relacionadas à data.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 498/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o projeto, a data deverá ser comemorada, anualmente, no dia 13 de julho, cujos objetivos são: 1 - promover a conscientização da população sobre o TDAH, suas características, desafios e as potencialidades de quem o possui; 2 - divulgar informações atualizadas e baseadas em evidências científicas, desmistificando preconceitos e estigmas associados ao transtorno; 3 - incentivar a busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado, visando à melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento pleno dos indivíduos; 4 - fomentar a inclusão social e educacional de pessoas com TDAH, garantindo-lhes os mesmos direitos e oportunidades; 5 - sensibilizar a comunidade, os profissionais de saúde, os educadores e os gestores públicos sobre a importância do apoio e do acolhimento às pessoas com TDAH e suas famílias.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária ordinária do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 08 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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