Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 00599/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 405/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça - outros - que dispõe sobre o atendimento preferencial de pessoas com Fibromialgia ou Lúpus nos locais que especifica e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 08, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, ficam os órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população, obrigados a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento imediato, preferencial e individualizado às pessoas com Fibromialgia ou Lúpus.
O vereador explica que a preferência compreende a não sujeição a filas comuns, devendo incluir essas pessoas nas filas do atendimento prioritário. Ele acrescenta que fica também permitida a utilização das vagas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados.
A proposta estabelece que o não cumprimento dos dispositivos desta lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades: I - advertência; II - suspensão das atividades por 30 dias e III - cassação de alvará de funcionamento.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02178/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1389/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um terreno situado nesta cidade, mais precisamente no Bairro Cidade Jardim, cujo laudo de avaliação chegou ao valor de R$336.508,27 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e oito reais e vinte e sete centavos).
De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, o formato e as dimensões da área a ser alienada inviabilizam a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados pela administração municipal.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Seis ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar - 02197/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 099/23 – de autoria do prefeito, que altera a Lei Complementar Nº. 718, de 17 de junho de 2021, que “institui o parcelamento de créditos de qualquer natureza vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Alterada a lei complementar, ela passa a vigorar com a seguinte redação: às sociedades em recuperação judicial, nos termos da Lei Federal Nº. 11.101 de 2004 e suas alterações, também terão direito à concessão de: I – parcelamento em até 150 (cento e cinquenta) parcelas e II – parcelamento em até 180 (cento e oitenta) parcelas para microempresas e empresas de pequeno porte quitar suas dívidas.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a oitava reunião plenária do nono período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)