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Projeto de lei que regulamenta a previdência complementar dos servidores municipais (efetivos) foi aprovado, em primeira discussão e votação, durante a sexta reunião ordinária de maio

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Projeto de lei que regulamenta a previdência complementar dos servidores municipais (efetivos) foi aprovado, em primeira discussão e votação, durante a sexta reunião ordinária de maio
Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 955/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (Podemos), que institui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Uberlândia o aniversário da Igreja Assembleia de Deus Missão aos Povos, o qual deverá ser celebrado, anualmente, no dia 08 de junho e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o projeto de lei, a data tem por finalidade reconhecer a relevância social, histórica, cultural e religiosa da Igreja Assembleia de Deus Missão aos Povos no Município de Uberlândia.

 

“A data nos remete ao início das atividades da igreja, 08 de junho de 1939, marco histórico da implantação de uma instituição religiosa que, ao longo de décadas, consolidou-se como relevante agente social, comunitário e educacional no município e na região”, completa.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 942/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (Podemos), que institui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Uberlândia o Dia do Presbiterianismo Nacional, o qual deverá ser celebrado, anualmente, no dia 12 de agosto e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto diz que a data tem por finalidade reconhecer a chegada do missionário Reverendo Ashbel Green Simonton ao Brasil, em 12 de agosto de 1859, bem como a contribuição social, histórica, cultural, educacional e comunitária do presbiterianismo para a formação da sociedade brasileira.

 

Diz ainda que a instituição da data não implica reconhecimento oficial de caráter confessional, nem concessão de privilégio, incentivo, subvenção ou vínculo do município com qualquer denominação religiosa, observados os princípios da laicidade do Estado, da impessoalidade e da isonomia.  

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 999/2026 – de autoria do vereador Neemias Miquéias (Podemos), institui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Uberlândia o aniversário da Igreja de Deus no Brasil, o qual deverá ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deverá ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O autor do projeto afirma que a data tem por finalidade reconhecer a relevância social, histórica, cultural e religiosa da Igreja de Deus no Brasil, ser uma  forma de reconhecimento à sua relevante contribuição social, histórica, cultural e religiosa para o Município de Uberlândia.

 

Ele acrescenta que a inclusão do aniversário da igreja no calendário oficial representa um justo reconhecimento público à sua história, à sua missão e à sua relevante contribuição para o desenvolvimento social e espiritual da comunidade uberlandense.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1140/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos no valor de R$ 60.951.351,33 (sessenta milhões, novecentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a proposta, a abertura de crédito especial é  necessária para assegurar a continuidade das ações previstas no contrato de concessão da iluminação pública, em especial para a realização de novas obras de expansão do sistema de iluminação pública, as quais devem ampliar a cobertura do serviço e promover melhorias significativas na infraestrutura urbana municipal.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Duas abstenções.

 

Três ausências.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1141/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 2.128.881,60 (dois milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) e a transferência de recursos no mesmo valor às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão divididos entre as entidades da seguinte forma:  - Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia - Casa Dia e Noite (R$ 560.232,00 - quinhentos e sessenta mil, duzentos e trinta dois reais); - Grupo Espírita André Luiz (R$ 420.174,00 - quatrocentos e vinte mil, cento e setenta e quatro reais); - Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$ 448.185,60 - quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos);e - Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$700.290,00 - setecentos mil, duzentos e noventa reais). 

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

 

06.Projeto de Lei Complementar N°. 75/2026 – de autoria do prefeito municipal, que regulamenta o §2º do Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 747, de 06 de janeiro de 2023, que “institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município; fixa o limite máximo para a concessão de pensões e aposentadorias pelo regime de previdência de que trata o Artigo 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios da previdência complementar e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo disciplinar o exercício do direito de opção pela previdência complementar pelos servidores municipais efetivos, fixando prazos, requisitos e efeitos jurídicos da adesão ao Regime de Previdência Complementar.

 

A proposta estabelece prazo de 90 (noventa) dias para o servidor optar pela previdência complementar após a publicação da lei, o que deve conferir previsibilidade e segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração pública.

 

“A fixação de prazo é medida necessária para evitar a perpetuação de situações indefinidas que possam comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, além de dificultar o planejamento previdenciário”, explica o autor do projeto.

 

Ele garante que o documento  está  em consonância com a sistemática constitucional e com as normas gerais da previdência complementar a fim de prevenir comportamentos oportunistas e garantir a estabilidade do sistema previdenciário. 

 

“Não haverá qualquer compensação financeira retroativa por parte da administração pública em relação às contribuições realizadas anteriormente superiores ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)”, lembra o prefeito.

 

O projeto deixa claro que, a partir da opção, o servidor passará a ter os seus benefícios pagos pelo  Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

 

“O servidor poderá complementar a sua aposentadoria com a correspondente contrapartida do patrocinador. Resumindo, a proposta pretende assegurar aos servidores a possibilidade de planejamento previdenciário adequado e consciente”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 12 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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