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Projetos de autoria do prefeito municipal são aprovados em primeira e segunda votação durante a oitava reunião de outubro

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Projetos de autoria do prefeito municipal são aprovados em primeira e segunda votação durante a oitava reunião de outubro
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Complementar - 02197/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 099/23 – de autoria do prefeito, que altera a Lei Complementar Nº. 718, de 17 de junho de 2021, que “institui o parcelamento de créditos de qualquer natureza vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Alterada a lei complementar, ela passa a vigorar com a seguinte redação: às sociedades em recuperação judicial, nos termos da Lei Federal Nº. 11.101 de 2004 e suas alterações, também terão direito à concessão de: I – parcelamento em até 150 (cento e cinquenta) parcelas e II – parcelamento em até 180 (cento e oitenta) parcelas para microempresas e empresas de pequeno porte quitar suas dívidas.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

 

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Complementar - 02206/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 101/23 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR - autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel - nos termos da legislação federal vigente e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O autor do projeto diz ser imprescindível a regulamentação da matéria, tendo em vista a perspectiva de instalação de novas estruturas de suporte para estações transmissoras de radiocomunicação 5G.

“Estamos propondo, além dos pontos estabelecidos neste projeto de lei, algumas alterações da legislação vigente como excluir da exigência da lei a licença de execução da obra, bem como o alvará de construção da Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR”, explica.

Ele acrescenta que a infraestrutura básica, assim como a infraestrutura de telecomunicações também serão excluídas da exigência da legislação vigente a fim de permitir o uso diverso do zoneamento permitido in loco, a permanência ou a instalação destes equipamentos públicos.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 02180/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1391/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para transferência de recursos à entidade: Carol – Casa de Amparo Infantil.

O objetivo da transferência é a complementação da execução do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva de jovens e adultos com deficiência, o que favorece a construção progressiva da autonomia e da inclusão social e possibilita o desenvolvimento das capacidades adaptativas para a vida diária, bem como a proteção dos usuários.

“Assim sendo, é necessário o repasse de recursos à entidade Carol – Casa de Amparo Infantil - no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para complementação dos recursos já repassados a título de auxílio com vistas à adequação e adaptação do espaço físico da instituição e a aquisição de equipamentos/mobiliários”, detalha o autor do projeto.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a nona (penúltima) reunião plenária do nono período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima semana, segunda-feira, dia 16 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.


Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)

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