• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Projetos de autoria do prefeito municipal são aprovados em primeira e segunda votação durante a penúltima reunião de outubro
Navegação
  • Notícias
    • Projetos de autoria do prefeito municipal são aprovados em primeira e segunda votação durante a penúltima reunião de outubro
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Projetos de autoria do prefeito municipal são aprovados em primeira e segunda votação durante a penúltima reunião de outubro

Tweet
Projetos de autoria do prefeito municipal são aprovados em primeira e segunda votação durante a penúltima reunião de outubro
Foto: Aline Rezende/ CMU

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 02152/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1369/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto trata da venda de um imóvel situado nesta cidade (antiga Fazenda Buriti), lugar denominado Bairro Novo Horizonte, cuja área total é de 393,00 m². O laudo de avaliação do imóvel aponta o valor de R$369.765,84 (trezentos de sessenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, as dimensões e o formato da área a ser alienada inviabilizam a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados para equipamentos públicos municipais.

Assim, a venda do imóvel é plenamente possível já que não comporta a implantação de equipamentos públicos municipais.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três votos contrários

Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis.

Três votos contrários.

Duas ausências.

 

02.Projeto de Lei Complementar Nº. 100/2023, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 4.016, de 28 de dezembro de 1983, e suas alterações, que estabelece o sistema de taxas do município, consolida a legislação sobre contribuição de melhoria e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o projeto, as taxas serão devidas pela limpeza dos lotes, glebas e terrenos urbanos, as quais têm como fato gerador a utilização efetiva dos serviços de capina, limpeza, roçagem e remoção dos resíduos realizados pelo município ou por terceirizados em imóveis particulares, não edificados, lindeiros a vias e logradouros públicos, bem como suas sarjetas.

O autor explica que a taxa de limpeza será lançada para o sujeito passivo (é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel particular, não edificado, no qual for realizado o serviço) após a realização do serviço, acompanhada da notificação.

 

Acompanha a proposta a tabela de valores:

SERVIÇOS ESPECIAIS RELACIONADOS COM A LIMPEZA

Remoção de resíduos sólidos

(aferição por hora trabalhada) R$ 430,00

Roçagem mecanizada ou não com costal manual com remoção de resíduos

(aferição por m²)  R$ 2,60

Roçagem mecanizada ou não com remoção de resíduos

(aferição por m²) R$ 0,30

Limpeza de sarjeta

(aferição por m²) R$ 2,00

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

 

03.Projeto de Lei Complementar Nº. 099/2023, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, e suas alterações, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo preservar a ambiência e a limpeza urbana determinando o que fica terminantemente proibido no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

 

04.Projeto de Lei Ordinária - 02179/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1390/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição trata da venda de uma área situada nesta cidade, no Bairro Parque São Jorge I, constituída por parte do sistema viário, cuja metragem é de 58,70m², que de acordo com o laudo de avaliação vale R$19.505,42 (dezenove mil quinhentos e cinco reais e quarenta e dois centavos).

O autor do projeto garante que a alienação da área não interfere no sistema viário municipal. Ele reitera que com a venda estarão evitando gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade, restando, portanto, nesse momento, a sua alienação.

O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

 

05.Projeto de Lei Ordinária - 02205/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1400/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.996, de 20 de setembro de 2018, e suas alterações, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento de Novos Negócios Rurais - Novo Agro - no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O presente projeto de lei tem por objetivo incluir o termo sanitário, uma vez que o pilar da agroindústria visa promover o aprimoramento das atividades de regularização sanitária de produtos de origem animal e vegetal para que sejam ofertados produtos de maior segurança alimentar; atualizar as definições relacionadas ao sistema de criação caipira de avicultura de porte e de posturas; revogar a destinação dos recursos provenientes da aplicação de multas e acrescentar e disciplinar a nova modalidade - Programa Novo Agro – que consiste no fomento à pecuária leiteira.

“O presente projeto de lei busca fortalecer e ampliar o Programa Novo Agro, proporcionando novas oportunidades e benefícios aos produtores rurais do nosso município. Acreditamos que a implantação dessas medidas trará ganhos expressivos para o desenvolvimento sustentável do agronegócio local, além de promover a prosperidade social e econômica em nossa comunidade rural”, afirma o autor da proposição.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a décima (última) reunião plenária do nono período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 17 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis